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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Política

Acordo Mercosul-UE: novas regras para minerais, patentes e setor automotivo

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados detalha condições para impostos de exportação, prazos para veículos e a proteção mútua de indicações geográficas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Acordo Mercosul-UE: novas regras para minerais, patentes e setor automotivo
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia (ITA, na sigla em inglês) assegura ao Brasil o direito de aplicar imposto de exportação sobre minerais, desde que a alíquota seja mais vantajosa para o bloco europeu.

Dessa forma, caso um imposto de exportação seja instituído sobre minerais raros, como nióbio, lítio e cobalto – que representam um interesse primário para a Europa –, a alíquota destinada à União Europeia deverá ser, no mínimo, a metade da aplicada a outros países. Em qualquer cenário, o imposto para a Europa não poderá exceder 25%.

Essa condição é consideravelmente mais favorável do que a proposta em 2019, que proibia totalmente o Brasil de impor qualquer imposto de exportação sobre esses produtos no comércio entre os blocos.

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No que diz respeito ao processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreabilidade da cadeia de suprimentos, conforme consolidado no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA).

Setor automotivo

No segmento automotivo, a negociação final conseguiu estender o período de transição para a completa eliminação de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.

As tarifas para veículos a combustão deverão ser eliminadas em 15 anos; para veículos eletrificados, em 18 anos; e para veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com uma carência de 6 anos.

Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero será alcançada em 30 anos, também com um período de carência de 6 anos.

No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecido como Unece.

Assim, mesmo sem ser parte direta desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia que estejam em conformidade com esses regulamentos, abrangendo componentes como cintos de segurança, vidros, freios e emissões, entre outros.

Salvaguarda especial

Especificamente para o setor automotivo, foram obtidas salvaguardas especiais com um mecanismo de acionamento mais facilitado em comparação com o de outros produtos.

Portanto, se houver um aumento significativo nas importações de carros europeus que cause dano à indústria nacional, o Brasil poderá suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou restabelecer a alíquota aplicável anteriormente (atualmente em 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2, sem a necessidade de oferecer compensação à União Europeia.

No entanto, essa ação dependerá da apresentação de parâmetros à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.

Proteção de patentes e indicações geográficas

No âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo estabelece o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs), com o objetivo de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.

Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.

Por outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da União Europeia, como:

  • Cachaça (bebidas alcoólicas);
  • Queijo Canastra (queijos);
  • Mel do Pantanal (mel);
  • Café da região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
  • Cacau de Linhares (cacau e preparações de cacau);
  • Vinhos de Farroupilha (vinhos).

Medicamentos

No caso dos medicamentos, as patentes seguirão os acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, que já prevê exceções para políticas de saúde pública, como a licença compulsória para acesso a medicamentos.

A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.

O acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, seguirá para votação no Senado.

Entenda o processo de tramitação de projetos de decreto legislativo

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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