Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia (ITA, na sigla em inglês) assegura ao Brasil o direito de aplicar imposto de exportação sobre minerais, desde que a alíquota seja mais vantajosa para o bloco europeu.
Dessa forma, caso um imposto de exportação seja instituído sobre minerais raros, como nióbio, lítio e cobalto – que representam um interesse primário para a Europa –, a alíquota destinada à União Europeia deverá ser, no mínimo, a metade da aplicada a outros países. Em qualquer cenário, o imposto para a Europa não poderá exceder 25%.
Essa condição é consideravelmente mais favorável do que a proposta em 2019, que proibia totalmente o Brasil de impor qualquer imposto de exportação sobre esses produtos no comércio entre os blocos.
No que diz respeito ao processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreabilidade da cadeia de suprimentos, conforme consolidado no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA).
Setor automotivo
No segmento automotivo, a negociação final conseguiu estender o período de transição para a completa eliminação de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.
As tarifas para veículos a combustão deverão ser eliminadas em 15 anos; para veículos eletrificados, em 18 anos; e para veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com uma carência de 6 anos.
Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero será alcançada em 30 anos, também com um período de carência de 6 anos.
No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecido como Unece.
Assim, mesmo sem ser parte direta desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia que estejam em conformidade com esses regulamentos, abrangendo componentes como cintos de segurança, vidros, freios e emissões, entre outros.
Salvaguarda especial
Especificamente para o setor automotivo, foram obtidas salvaguardas especiais com um mecanismo de acionamento mais facilitado em comparação com o de outros produtos.
Portanto, se houver um aumento significativo nas importações de carros europeus que cause dano à indústria nacional, o Brasil poderá suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou restabelecer a alíquota aplicável anteriormente (atualmente em 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2, sem a necessidade de oferecer compensação à União Europeia.
No entanto, essa ação dependerá da apresentação de parâmetros à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.
Proteção de patentes e indicações geográficas
No âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo estabelece o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs), com o objetivo de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.
Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.
Por outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da União Europeia, como:
- Cachaça (bebidas alcoólicas);
- Queijo Canastra (queijos);
- Mel do Pantanal (mel);
- Café da região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
- Cacau de Linhares (cacau e preparações de cacau);
- Vinhos de Farroupilha (vinhos).
Medicamentos
No caso dos medicamentos, as patentes seguirão os acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, que já prevê exceções para políticas de saúde pública, como a licença compulsória para acesso a medicamentos.
A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.
O acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, seguirá para votação no Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de decreto legislativo