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Domingo, 15 de Março 2026

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Após 32 anos, homem é absolvido de tentativa de homicídio por briga de bar

Trinta e dois anos depois de uma briga de bar que terminou em agressões, um morador de Uauá, no norte da Bahia, foi finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri. O caso, ocorrido em 1993, ficou esquecido por décadas na Justiça por um motivo simples: não havia defensor público no município à época. A Defensoria Pública […]

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Após 32 anos, homem é absolvido de tentativa de homicídio por briga de bar
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Trinta e dois anos depois de uma briga de bar que terminou em agressões, um morador de Uauá, no norte da Bahia, foi finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri. O caso, ocorrido em 1993, ficou esquecido por décadas na Justiça por um motivo simples: não havia defensor público no município à época.

A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) assumiu o processo somente durante um mutirão nacional iniciado em novembro, destravando uma ação que estava completamente parada.

O homem respondia por tentativa de homicídio, junto com o irmão. Os dois teriam usado um pedaço de madeira para golpear um conhecido durante uma discussão em um bar da cidade. No entanto, o irmão morreu em 1997, 28 anos antes da sessão, e nunca chegou a ser julgado.

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Laudo apontava lesões leves

Segundo a DPE-BA, o laudo médico produzido na época classificou os ferimentos da vítima como lesões leves, sem qualquer sequela. Uma semana depois da briga, todos retomaram a convivência normalmente.

A própria vítima declarou em juízo que nunca acreditou que os irmãos tivessem intenção de matá-la, reforçando que o episódio foi uma discussão que tomou proporções exageradas, mas sem tentativa de homicídio.

Apesar disso, o caso tramitou durante mais de três décadas até ser incluído no mutirão e levado ao Júri Popular, que absolveu o réu.

A Defensoria destacou que o processo é um exemplo da importância da presença institucional do órgão em todas as comarcas, para evitar que cidadãos aguardem décadas por julgamento, sobretudo em situações nas quais sequer há intenção criminosa grave.

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FONTE/CRÉDITOS: Pedro Savi/ Bacci Notícias
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