Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6986/25, busca intensificar as sanções para o crime de facilitação da prostituição ou da exploração sexual de menores e adolescentes, especialmente quando tais atos ocorrem em zonas de fronteira. Atualmente, o texto encontra-se sob escrutínio na Câmara dos Deputados.
A iniciativa visa modificar o Código Penal, estabelecendo que a pena vigente para esses delitos — reclusão de quatro a dez anos — seja majorada em cinquenta por cento quando cometidos nessas localidades sensíveis.
Adicionalmente, o projeto propõe incorporar ao Código Penal uma penalidade atualmente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a confiscação de bens e valores empregados na execução do crime. Os valores arrecadados seriam direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde a infração foi registrada.
Justificativa da proposta
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, salienta que as áreas de fronteira apresentam desafios singulares, como a limitada atuação do Estado e a facilidade de evasão, fatores que criam um ambiente propício para a operação de organizações criminosas.
"Nestes locais, forma-se um cenário ideal para a ação de grupos criminosos que exploram a fragilidade social para converter indivíduos em fase de desenvolvimento em meras mercadorias", declarou o parlamentar.
Próximos trâmites
A matéria será submetida à análise conclusiva das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, o texto ainda poderá ser levado à apreciação do Plenário.
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