A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6978/25, que propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA). O objetivo é destinar recursos para o financiamento de abrigos e centros dedicados ao cuidado de animais abandonados ou que sofreram maus-tratos.
A iniciativa visa assegurar uma fonte de financiamento contínua para cobrir gastos fundamentais, como consultas e procedimentos veterinários (incluindo castração), campanhas de vacinação, alimentação adequada e aprimoramento da infraestrutura dos espaços de acolhimento.
Os recursos poderão ser acessados por entidades públicas, organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal e consórcios públicos, desde que observem rigorosas diretrizes de fiscalização e transparência na prestação de contas.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, enfatiza que a dependência de doações irregulares compromete a sustentabilidade de muitos abrigos. Ele argumenta na justificativa do projeto que "a ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento".
Fontes de financiamento
Conforme o texto do projeto, o fundo será constituído por dotações orçamentárias da União, contribuições voluntárias de indivíduos e empresas, além de repasses provenientes de estados e municípios.
Adicionalmente, o FAA poderá receber verbas oriundas de multas aplicadas em casos de crimes ambientais e maus-tratos a animais, assim como de acordos judiciais, incluindo termos de ajustamento de conduta.
Transparência e sanções
As instituições beneficiadas serão obrigadas a submeter um relatório anual pormenorizado, detalhando a aplicação dos recursos e o número de animais assistidos. O emprego indevido da verba poderá resultar na interrupção dos repasses, na exigência de devolução dos montantes e na inabilitação para novos recebimentos por um período de cinco anos.
Tramitação e próximos passos
A proposição, que segue em regime de tramitação conclusiva, passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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