Um projeto de lei que autoriza a dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência, como despesa médica, no Imposto de Renda foi aprovado pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados em dezembro.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe alterações na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF). A nova legislação visa permitir a dedução completa de custos com instrução, inclusão e suporte educacional para indivíduos com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, mentais ou com transtorno do espectro autista (TEA).
Atualmente, o limite para dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 anuais por pessoa.
A proposta estende a dedução ilimitada para despesas em instituições de ensino regulares, desde que fique comprovado que os gastos são destinados a garantir acessibilidade, desenvolvimento, aprendizado e a autonomia do estudante.
As despesas elegíveis para dedução integral incluem:
- Mensalidades e anuidades escolares;
- Serviços de suporte pedagógico especializado, como acompanhamento terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
- Aquisição de materiais e tecnologias assistivas;
- Custos com transporte escolar acessível.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá apresentar:
- Laudo médico ou multiprofissional que confirme a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços e recursos;
- Comprovantes fiscais da instituição ou do profissional, com a identificação do beneficiário;
- Relatório anual da escola ou do serviço especializado, atestando o vínculo e o propósito educacional ou inclusivo da despesa.
O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou que a legislação tributária atual não deixa claro a importância desses gastos para o desenvolvimento e a autonomia de pessoas com deficiência.
"Ao considerar as despesas com educação especial como despesa médica, o projeto contribui para maior segurança jurídica, diminui a judicialização e fortalece o princípio da proteção integral", declarou o parlamentar.
O texto estabelece que a mesma despesa não poderá ser deduzida por mais de um contribuinte, e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica, exigindo que o contribuinte escolha uma única modalidade de dedução.
A medida abrange gastos com educação inclusiva em todas as etapas e modalidades de ensino, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tanto em instituições públicas quanto privadas, presenciais ou a distância.
Adicionalmente, o projeto possibilita a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da lei, mediante comprovação das despesas e atendimento aos critérios estabelecidos.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2024, mais de 1,7 milhão de estudantes estão matriculados na educação especial, sendo a maioria alunos com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).
A proposta ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto necessita ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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