A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que proíbe a exibição da imagem de vítimas de crimes ou acidentes sem autorização, incluindo a veiculação por veículos de comunicação. A matéria agora será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
O Projeto de Lei 9600/18, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado nesta terça-feira (10) após receber um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto substitutivo foi elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As alterações propostas impactarão o Código Civil e o Código Penal, prevendo sanções de reclusão e multas.
Atualmente, o Código Civil permite que indivíduos restrinjam a divulgação de seus escritos, áudios, vídeos ou imagens mediante solicitação, sem prejuízo de possíveis indenizações por danos à honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se a divulgação tiver fins comerciais. Outras restrições já existentes incluem o sigilo judicial e a necessidade de manutenção da ordem pública.
Com a nova legislação, essa proibição a pedido será estendida à divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.
A restrição se aplicará a qualquer indivíduo ou meio de comunicação, inclusive na internet, com exceção da divulgação de fatos e informações de relevante interesse público.
Um ponto importante do projeto retirou uma expressão que limitava a proibição apenas a veículos de imprensa.
Em casos de falecimento ou ausência da vítima, a prerrogativa de solicitar a proibição caberá aos seus ascendentes ou descendentes.
Penalidades
No âmbito do Código Penal, especificamente nos crimes contra a honra, o texto aprovado define como infração a divulgação, sem consentimento da vítima ou de seu representante legal, de imagem que identifique a vítima de crime ou acidente. Essa conduta, praticada por qualquer pessoa ou meio de comunicação, sujeitará o infrator a pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Adicionalmente, no capítulo de crimes contra o respeito aos mortos, a mesma penalidade será aplicada a quem fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifique um cadáver, seja por meio de comunicação ou por qualquer indivíduo.
Em ambas as situações, o texto ressalta que não será considerado crime a divulgação de fatos e informações de relevante interesse público realizada por veículos de imprensa.
Discussão sobre imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) manifestou desaprovação quanto ao uso de imagens de autópsia em reportagens, citando como exemplo o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", declarou. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", argumentou.
Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter concordado em remover do texto a restrição apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", afirmou.
Segundo a autora da proposta, deputada Laura Carneiro, a nova lei assegurará às vítimas, no mínimo, o direito à dignidade, impedindo a exposição de seus corpos.
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