A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impõe novas exigências para a blindagem de tetos solares em automóveis particulares. De acordo com a proposta, a proteção deverá ser realizada com uma peça única e inamovível, eliminando qualquer mecanismo de abertura ou deslizamento. A medida visa primordialmente suprimir pontos de fragilidade na estrutura dos veículos.
A segurança balística do teto, por sua vez, deverá equiparar-se ao padrão de proteção aplicado nas demais seções do veículo.
Adicionalmente, o texto veta a prática da reautoclavagem, um procedimento estético utilizado para corrigir bolhas ou descolamentos (delaminação) em vidros blindados. Se houver qualquer dano ou deterioração no vidro, a substituição integral por uma peça nova será compulsória, com a devida rastreabilidade do material descartado.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), que unifica o conteúdo do Projeto de Lei 982/22, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e do PL 607/23, apensado à matéria, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“O Projeto de Lei visa preencher lacunas de segurança e assegurar uma aplicação mais padronizada das tecnologias de proteção balística”, declarou Pazuello. Ele complementou que “tal medida é imperativa por questões de engenharia e segurança física, prevenindo o colapso estrutural em situações de impacto”.
Autorização para blindagem parcial
O substitutivo também contempla a permissão para a blindagem parcial de veículos, aplicável tanto a carros de uso particular quanto a frotas oficiais. Essa modalidade de proteção permite blindar seções específicas da carroceria ou dos vidros, oferecendo uma alternativa potencialmente mais econômica.
Será mandatório que o documento do veículo especifique as partes que receberam a blindagem. Internamente, um aviso visual deverá alertar sobre as limitações da proteção. É proibida qualquer identificação externa da blindagem parcial, a fim de não expor possíveis pontos vulneráveis.
O General Pazuello, relator da proposta, enfatizou a importância dessas disposições para a segurança física dos ocupantes. “A segurança não pode ser uma ilusão. A blindagem parcial impõe uma transparência total ao usuário, sem que ele seja exposto a riscos externos”, argumentou.
Ele ainda destacou que o projeto define critérios explícitos para mitigar os perigos enfrentados pelos cidadãos em meio ao atual panorama de violência nas ruas.
Contexto da legislação atual
No Brasil, a regulamentação da blindagem veicular é predominantemente supervisionada pelo Exército, que impõe normas de segurança rigorosas. Uma das exigências é a uniformidade do nível de proteção balística em todas as partes do veículo. Blindagens que se tornam inservíveis ou apresentam avarias devem ser obrigatoriamente destruídas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a blindagem não pode ser motivo para a exigência de documentos ou autorizações suplementares para o registro ou licenciamento de um veículo junto aos órgãos de trânsito.
Próximas etapas da tramitação
Anteriormente à aprovação na Comissão de Segurança Pública, as propostas originais haviam sido rejeitadas pela Comissão de Viação e Transportes. Agora, o texto substitutivo avançará para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara, devido aos pareceres divergentes emitidos nas comissões de mérito.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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