A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu aval, em outubro, a uma proposta que estabelece a obrigatoriedade de mecanismos de segurança bancária para combater fraudes financeiras direcionadas a idosos.
Os parlamentares acataram o parecer favorável do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), à aprovação do Projeto de Lei 3332/25, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), incorporando uma emenda.
Cleber Verde modificou a proposição para que as salvaguardas mais rigorosas fossem aplicadas especificamente a clientes com 80 anos ou mais. A redação original previa que todas as pessoas idosas (acima de 60 anos) seriam contempladas.
O relator justificou a alteração, argumentando que a formulação inicial poderia gerar situações de discriminação, dificultando o acesso de idosos a serviços financeiros em condições de igualdade com os demais cidadãos.
Medidas de segurança obrigatórias
Conforme o texto aprovado, medidas extras de segurança – como a confirmação por telefone, o uso de biometria para transações de alto valor e até mesmo a validação presencial – tornar-se-ão compulsórias, focadas na faixa etária acima dos 80 anos.
Em situações de suspeita de fraude, a instituição financeira terá o dever de suspender a operação, informar o cliente e, se necessário, também os familiares, sempre resguardando o sigilo bancário.
Bancos, instituições financeiras e entidades similares serão obrigados a manter equipes especializadas no combate a fraudes.
Proteção a indivíduos vulneráveis
A deputada Delegada Adriana Accorsi enfatizou que o projeto visa resguardar um segmento da população mais vulnerável sem, contudo, comprometer sua autonomia. O objetivo é estabelecer um ambiente mais seguro para a realização de operações financeiras.
“Tais providências não configuram um tratamento paternalista, mas sim um progresso indispensável para assegurar a igualdade de condições à população idosa, que frequentemente se vê marginalizada ou lesada no contexto digital”, declarou a parlamentar.
O texto aprovado também estipula que o governo federal deve fomentar parcerias para a execução de campanhas de educação financeira especificamente direcionadas aos idosos.
O não cumprimento das normas implicará em sanções para as instituições bancárias, conforme previsto na legislação vigente.
Aumento da violência patrimonial
Em 2025, o serviço Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, registrou mais de 59 mil denúncias de violência patrimonial contra pessoas idosas. Este número representa um aumento de 15% em comparação com 2024, quando foram contabilizados pouco mais de 51 mil casos.
O balanço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revela que as mulheres foram as principais vítimas, correspondendo a cerca de 66% das denúncias. A faixa etária mais atingida foi a de 70 a 79 anos, seguida pelo grupo de 80 a 89 anos.
Conforme informações do ministério, a violência patrimonial ou financeira caracteriza-se pelo uso ou apropriação indevida de recursos monetários ou bens de uma pessoa idosa. Isso engloba golpes, furtos, roubos e apropriação indébita, entre outras infrações.
Próximos estágios da tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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