A Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória 1317/25, que formaliza a transição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e institui a função de especialista em regulação de proteção de dados. A proposta agora segue para o Senado.
Conforme a medida, a nova autarquia, de caráter especial, ficará subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela contará com autonomia em suas esferas funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, possuindo patrimônio próprio. A MP também estabelece a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura da entidade, que antes pertencia à autoridade atual.
A proposta, que teve o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator na comissão mista, foi aprovada no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (9) sem alterações em seu conteúdo principal.
Formação específica
De acordo com o texto aprovado, o cargo de especialista será provido mediante concurso público, exigindo-se formação acadêmica específica. Este cargo foi criado a partir da conversão de vagas remanescentes de agente administrativo, de nível médio, da carreira da previdência, saúde e trabalho.
Um total de 797 cargos vagos foram transformados em 200 novas vagas de especialista. Com os recursos economizados dessa conversão, foram criados 18 cargos de livre nomeação: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
Entretanto, a ocupação dessas novas posições dependerá de autorização orçamentária. Servidores que já atuam na autoridade nacional poderão continuar suas atividades na agência sem a necessidade de nova designação por seus órgãos de origem.
Adicionalmente, a MP estende por mais dois anos o prazo máximo para que a requisição de servidores pela ANPD seja considerada irrecusável, movendo a data de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028.
Atribuições
As responsabilidades dos especialistas, conforme definidas pela MP, incluem as atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle relacionadas à proteção de dados pessoais, além da implementação de políticas e a condução de estudos e pesquisas nesse campo.
Direitos difusos
A MP 1317/25 também promove uma atualização na legislação que instituiu o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável pela administração dos recursos desse fundo. O conselho, que integra o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conta atualmente com dez representantes de diferentes esferas governamentais.
O fundo foi estabelecido pela Lei 7.347/85 com o objetivo de reparar danos causados ao meio ambiente, aos consumidores, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como por violações à ordem econômica e a outros interesses coletivos e difusos.
Mais detalhes serão divulgados em breve.