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Sábado, 14 de Março 2026

Política

Câmara dos Deputados aprova projeto antifacção que aumenta penas para o crime organizado

Mudanças propostas pelo Senado foram descartadas, incluindo a taxação de apostas e novas funções para a Polícia Federal

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara dos Deputados aprova projeto antifacção que aumenta penas para o crime organizado
© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados finalizou a apreciação da proposta de lei voltada ao combate de facções, que eleva o rigor das punições para quem integra milícias ou grupos criminosos e autoriza o confisco de patrimônio em determinadas situações.

Aprovada em plenário nesta terça-feira (24), a redação final resultou de um consenso estabelecido com o Governo Federal.

Durante o processo de votação, os parlamentares optaram por preservar o texto original da Câmara, elaborado no ano anterior, descartando grande parte das modificações sugeridas pelos senadores.

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O projeto segue agora para a análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia encaminhado a matéria ao Congresso Nacional em outubro de 2023.

O relator da medida, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25. O texto, que aguarda sanção, descreve diversas práticas típicas de milícias e organizações criminosas, estabelecendo penas de 20 a 40 anos de prisão para o crime categorizado como domínio social estruturado.

Já o auxílio a esse tipo de domínio poderá resultar em condenações que variam de 12 a 20 anos de reclusão.

Limitações e impedimentos

Batizada pelo relator como Lei Raul Jungmann, em tributo ao falecido ex-ministro da Justiça, a proposta impõe severas restrições aos condenados por domínio ou favorecimento, vedando benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Familiares de detentos que cometerem os crimes previstos no projeto perderão o direito ao auxílio-reclusão, independentemente de o preso estar em regime fechado, semiaberto ou sob custódia provisória.

Indivíduos sentenciados ou presos preventivamente deverão ser obrigatoriamente alocados em presídios federais de segurança máxima, caso existam evidências de que ocupam cargos de liderança ou integram o comando de grupos paramilitares e facções.

Por outro lado, quem realizar apenas ações preparatórias para viabilizar tais crimes poderá ter sua pena atenuada em um terço ou até a metade.

A legislação define como facção qualquer grupo de três ou mais indivíduos que utilize a violência ou a coação para dominar territórios e intimidar a sociedade ou as autoridades públicas.

A classificação também abrange ataques a infraestruturas críticas e serviços essenciais, bem como a prática de atos que visem a execução dos delitos tipificados na nova lei.

Retirada de tributos

O deputado Guilherme Derrite chegou a apoiar sugestões do Senado, como a criação da Cide sobre as chamadas "bets" para custear o combate ao crime organizado. Contudo, essa nova taxação foi removida do projeto após um destaque do partido PP e deve ser discutida em outra proposta.

A ideia inicial previa uma alíquota de 15% sobre as apostas de quota fixa. A arrecadação da Cide-Bets ocorreria até a implementação do Imposto Seletivo em 2027, destinando recursos para a modernização e construção de unidades prisionais.

A alteração promovida pelo PP também excluiu diretrizes para a regularização de débitos fiscais de empresas de apostas e reforços na fiscalização dessas companhias pelo sistema financeiro.

As normas de investigação e coleta de provas já existentes para organizações criminosas poderão ser aplicadas aos novos delitos listados no projeto de lei.

Um dos pontos mais controversos, que alterava as competências da Polícia Federal, foi suprimido. Assim, a PF permanece responsável, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em casos que envolvam grupos criminosos estrangeiros.

Para fins de extradição, recuperação de bens e investigações, serão respeitados os tratados internacionais e os princípios de reciprocidade entre as nações.

Com dados fornecidos pela Agência Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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