Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 2158/23, que estabelece a permissão para a criação de seções de farmácia dentro de supermercados. Contudo, essa autorização está condicionada à existência de um espaço físico claramente delimitado, separado e dedicado exclusivamente a essa finalidade.
O texto aprovado agora será encaminhado para a sanção presidencial.
Segundo o relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a iniciativa visa aprimorar o acesso dos cidadãos a serviços de drogaria, especialmente em municípios de menor porte.
O parlamentar justificou que “consumidores em pequenas cidades e regiões mais distantes do Brasil frequentemente enfrentam barreiras para acessar farmácias, dada a escassez desses estabelecimentos nesses locais”.
Em contrapartida, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) expressou preocupação, afirmando que a medida não só representa um perigo e estimula a automedicação, mas também atende aos interesses da indústria farmacêutica.
Ela criticou, dizendo: “A pessoa que busca um medicamento também estará pegando pão. Isso é um absurdo, é ceder ao lobby e aos interesses dos grandes laboratórios”.
Entenda
Conforme o texto aprovado, mesmo que a farmácia opere sob o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante convênio com uma drogaria devidamente licenciada e registrada, ela deverá aderir rigorosamente às normas sanitárias e técnicas em vigor. Entre as exigências, destacam-se:
- A presença ininterrupta de farmacêuticos legalmente qualificados durante todo o período de funcionamento;
- A adequação do dimensionamento físico e da estrutura dos consultórios farmacêuticos;
- O correto recebimento, armazenamento e controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- A garantia de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto estabelece restrições claras à disponibilização de medicamentos em espaços abertos, interligados ou sem uma separação funcional completa, como balcões, estandes ou gôndolas situadas fora da área designada para a farmácia ou drogaria.
Controle especial
Para a aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial, que requerem a retenção da receita médica, o texto define que a entrega do produto ocorrerá somente após a efetivação do pagamento.
Esses fármacos poderão ser conduzidos do balcão de atendimento da drogaria até o caixa em uma embalagem devidamente lacrada, inviolável e com identificação clara.
Comércio eletrônico
O projeto também concede permissão para que farmácias devidamente licenciadas e registradas contratem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para a logística e entrega de produtos ao consumidor, desde que observem integralmente a regulamentação sanitária pertinente.
Categoria
Por meio de um comunicado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou que a versão do texto aprovada pela Câmara dos Deputados representa um avanço na redução de riscos. A entidade destacou que o projeto preserva as exigências sanitárias já estabelecidas pelo Senado e incorpora pontos considerados cruciais e defendidos pelo conselho.
O CFF enfatizou: “O parecer aprovado reitera que a instalação de farmácias em supermercados só será permitida se forem estabelecimentos completos, com área física separada, presença obrigatória de um farmacêutico responsável técnico, adesão total às normas sanitárias e sujeição à fiscalização competente”.
A nota ainda sublinha que, conforme o teor do projeto, não há permissão para a comercialização de medicamentos em gôndolas ou caixas de supermercado de uso geral.
E acrescenta: “Adicionalmente, foram recusadas emendas que propunham a assistência farmacêutica remota em cidades menores, mantendo a obrigatoriedade da presença física do farmacêutico”.
A entidade concluiu: “O debate no Plenário focou na busca por um equilíbrio entre o acesso, a concorrência e a salvaguarda da saúde pública. Ao preservar as exigências estruturais e a presença compulsória do farmacêutico, o texto aprovado alinha-se ao modelo sanitário defendido pelo conselho”.
Contraponto
Em um movimento anterior à aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) havia recomendado veementemente a rejeição de qualquer iniciativa legislativa que abordasse a venda de medicamentos em estabelecimentos supermercadistas.
Em nota, a entidade avaliou: “O projeto concede autorização a supermercados e comércios afins para a dispensação de medicamentos que não exigem receita. Na visão do plenário do CNS, isso pode priorizar interesses comerciais em detrimento da saúde individual, do acesso racional e seguro aos fármacos, e da segurança e bem-estar da população”.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também manifestou sua oposição ao texto. Para a pasta, a proposta compromete a efetivação do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que visa fomentar o uso consciente de medicamentos por meio de diretrizes para a prescrição, dispensação e consumo.
O Ministério alertou: “Mesmo os medicamentos que não exigem prescrição apresentam riscos. A sua utilização sem a devida orientação pode acarretar inúmeros problemas, como a automedicação inadequada, gerando interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de enfermidades não diagnosticadas e a ocultação de sintomas cruciais. Tal prática dificulta um tratamento apropriado e pode colocar em risco a saúde do indivíduo, impactando negativamente a saúde pública”.
*Com informações da Agência Câmara