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Sábado, 14 de Março 2026

Política

Câmara dos Deputados aprova proposta para simplificar seguro de exportação

O texto, que cria um portal único para solicitações, segue para avaliação do presidente

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara dos Deputados aprova proposta para simplificar seguro de exportação
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes para desburocratizar o acesso ao seguro de exportação. A proposta inclui a criação de um portal digital unificado, destinado a concentrar os pedidos de suporte oficial, tanto nas modalidades diretas quanto indiretas.

Originário do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 recebeu aprovação com o parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e agora será encaminhado para a sanção do presidente da República.

A plataforma digital terá como objetivo viabilizar a tramitação simultânea de uma única solicitação entre os diversos operadores de apoio oficial à exportação. Isso permitirá que todos os envolvidos utilizem os documentos já apresentados pelo exportador ou seu agente.

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Conforme detalha o projeto, o portal unificado deverá assegurar total transparência em relação às condições financeiras de cada operação e aos métodos de cálculo dos encargos. Adicionalmente, promete clareza no acompanhamento das solicitações, nos resultados das análises e nos indicadores de performance de cada operador.

Os operadores das modalidades de apoio oficial ao crédito de exportação serão responsáveis por disponibilizar meios alternativos para a resolução de conflitos, incluindo mediação, conciliação e arbitragem.

O relator argumentou que "o debate público frequentemente é distorcido pela percepção errônea de que esses fundos seriam destinados a financiar outras nações ou governos. No entanto, é fundamental compreender que o crédito e as garantias visam apoiar o financiamento de produtos e serviços brasileiros com foco na exportação".

Chinaglia enfatizou que "o acesso facilitado a esses instrumentos de apoio oficial à exportação impulsionará a criação de empregos, o avanço tecnológico e o aumento da renda no Brasil, dado o significativo impacto multiplicador das vendas externas no desenvolvimento industrial e de serviços".

O parlamentar rechaçou a ideia de que a proposta beneficiaria empresas ou países inadimplentes com o Brasil. "O projeto de lei é explícito ao vedar o acesso a esse tipo de suporte para empresas com histórico de inadimplência. Caso uma empresa deseje operar em um país devedor, não será permitido", esclareceu. Ele acrescentou que "os cidadãos terão a capacidade de monitorar as taxas de juros aplicadas, e haverá uma prestação de contas mensal aos órgãos fiscalizadores".

Modalidade indireta e fomento ao setor privado

A modalidade indireta de apoio à exportação, que envolve crédito, poderá ser conduzida por financiadores e seguradores privados devidamente habilitados. O objetivo é estimular a participação do setor privado na oferta de alternativas de financiamento e de garantias para as exportações.

Um regulamento específico, que será elaborado e revisado por meio de consultas públicas, estabelecerá os prazos, limites, procedimentos, formatos e condições para a utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito de exportação, abrangendo tanto a modalidade direta quanto a indireta.

Responsabilização de agentes públicos

Os servidores públicos que participarem das decisões em operações de apoio oficial ao crédito de exportação só poderão ser responsabilizados individualmente por suas deliberações ou pareceres técnicos em situações de dolo ou erro grosseiro, conforme estipulado em regulamento do Poder Executivo.

Inovações para a economia verde e PMEs

No âmbito da legislação que instituiu o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto apresenta alterações que se assemelham às propostas pela Medida Provisória 1309/25, a qual caducou sem ser votada.

Investimentos produtivos no Brasil, voltados à produção de bens e à oferta de serviços destinados à exportação, também serão cobertos pelo FGE em operações de seguro de crédito. Contudo, enquanto a MP abrangia projetos de média ou alta intensidade tecnológica, a nova proposta restringe-se apenas aos de alta complexidade.

Iniciativas ligadas à economia verde igualmente recebem suporte, seguindo as diretrizes, limites e condições estabelecidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Este conceito econômico visa a descarbonização, a eficiência no uso de recursos e a mitigação de riscos ambientais e da escassez ecológica.

Uma distinção importante em relação à MP é que o projeto preserva prazos mais extensos do que os previstos na legislação atual para que micro, pequenas e médias empresas acessem o seguro de exportação contra riscos comerciais. Enquanto a MP eliminava esses prazos, o projeto os estende para a fase pré-embarque, de um máximo de 180 dias para até 750 dias.

Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE)

No que concerne ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), a proposta legislativa igualmente apresenta uma reestruturação com aspectos similares aos da Medida Provisória.

A diferença crucial reside no fato de que o projeto autoriza a União a intervir financeiramente no fundo caso a execução das garantias ultrapasse seu patrimônio. A MP, por sua vez, estabelecia que o fundo não disporia de qualquer aval ou garantia do poder público.

Adicionalmente, o projeto incorpora como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades estabelecidas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, as garantias para operações domésticas do setor de aviação civil e o financiamento da porção brasileira de projetos binacionais ou plurinacionais, a exemplo de Itaipu.

Financiamento do BNDES e transparência

A proposta aprovada também regulamenta o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições serão definidas conforme as particularidades de cada operação e deverão se pautar pelas práticas internacionais, em conformidade com o regulamento.

O valor máximo a ser concedido será determinado com base no montante do contrato comercial de exportação, que corresponde ao valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados. Isso inclui as exportações originadas de terceiros países e exclui os custos do exportador com bens e serviços adquiridos na nação do importador.

O texto também veda a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países em débito com o Brasil, excetuando-se os casos em que a renegociação da dívida for formalizada.

No que tange à transparência, o projeto estabelece que o BNDES deverá disponibilizar, em sua página na internet, de forma acessível ao público, informações financeiras detalhadas sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outras nações.

Debate em plenário

No debate em Plenário, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defendeu a proposta, afirmando que ela serve aos interesses nacionais e conta com o respaldo da indústria. "Todas as nações desenvolvidas possuem políticas de fomento à exportação para competir em mercados globais", argumentou. Ele criticou: "É paradoxal observar parlamentares que apoiaram as tarifas impostas pelo governo Trump agora se oporem ao auxílio ao setor exportador".

Por outro lado, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) expressou desconfiança quanto à finalidade dos recursos. "Eles pretendem usar o capital do BNDES para que a Odebrecht construa uma usina na Bolívia", criticou veementemente.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) manifestou preocupação com os dispositivos de responsabilização dos agentes públicos envolvidos nas decisões de concessão de crédito. "Estão preparando o terreno para práticas ilícitas", acusou.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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