A Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei complementar (PLP) que visa estabelecer alíquotas tributárias reduzidas e temporárias para as indústrias químicas e petroquímicas. A medida é destinada a empresas que atualmente se beneficiam de um regime fiscal especial, facilitando a transição para um novo sistema que entrará em vigor em 2027. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado nesta terça-feira (10) com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Zarattini enfatizou a importância da iniciativa, afirmando que ela transcende o benefício a um único setor, sendo crucial para o fortalecimento da indústria de base nacional e, consequentemente, para o desenvolvimento industrial do Brasil.
De acordo com o texto aprovado, as alíquotas diferenciadas para o pagamento de PIS e Cofins estarão em vigor de março a dezembro de 2026. Esta nova formulação substitui disposições anteriores que haviam sido vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não apresentarem a devida estimativa de impacto orçamentário.
O projeto estabelece um limite para a renúncia fiscal em 2026, fixado em R$ 2 bilhões. Além disso, a proposta é dispensada de cumprir certos critérios de tramitação recentemente incorporados à Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Um montante adicional de R$ 1,1 bilhão será direcionado para cobrir créditos tributários suplementares previstos na legislação. Esses créditos beneficiarão centrais petroquímicas e indústrias químicas que participam do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e que calcularem seus créditos normais conforme os novos índices do projeto.
Com essa dispensa, não será necessário, por exemplo, apresentar estimativas do número de beneficiários; metas de desempenho objetivas e quantificáveis em aspectos econômicos, sociais e ambientais; o impacto esperado na redução das desigualdades regionais, se aplicável; nem mecanismos de transparência e monitoramento para avaliação dos resultados das metas. A proibição da LDO de expandir gastos tributários em 2026 também é afastada.
Os incentivos fiscais serão descontinuados a partir do mês subsequente àquele em que o Poder Executivo comprovar que os limites estabelecidos foram atingidos.
Alíquotas
Um texto previamente vetado pelo governo previa alíquotas de 0,67% para PIS e 3,08% para Cofins em novembro e dezembro de 2025, com redução para 0,54% e 2,46%, respectivamente, durante todo o ano de 2026. O projeto recém-aprovado, contudo, além de impor um teto para a renúncia, propõe alíquotas intermediárias de 0,62% para PIS e 2,83% para Cofins, válidas de março a dezembro deste ano. Essas taxas serão aplicadas às indústrias que integram o Reiq, regime que será encerrado no final do ano.
As mesmas alíquotas também se estendem às operações de importação, incidindo sobre o PIS-Importação e o Cofins-Importação. A desoneração abrange a aquisição de nafta petroquímica, parafina e uma vasta gama de outros produtos químicos essenciais como insumos para a indústria.
Caráter transitório
O relator, deputado Afonso Motta, salientou que a proposta possui uma natureza estritamente transitória. O objetivo é evitar uma interrupção abrupta de uma política pública preexistente, garantindo assim a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do setor durante o período de transição. Ele explicou que, ao diminuir temporariamente o encargo tributário sobre esses insumos, a medida auxilia na mitigação de perdas de competitividade no curto prazo, sem, no entanto, instituir um benefício de caráter permanente ou estrutural.
Motta destacou ainda a relevância do setor químico, que figura como o terceiro maior contribuinte de impostos na indústria, com uma arrecadação anual de cerca de R$ 40 bilhões. Segundo ele, a aprovação do projeto terá uma repercussão significativa no Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Apesar de o setor químico ser responsável por aproximadamente 11% do PIB industrial, o deputado Afonso Motta alertou para o expressivo déficit na balança comercial de produtos químicos, que alcançou 44,1 bilhões de dólares em 2025, refletindo o impacto do aumento das importações.
O relator também enfatizou que o projeto detalha claramente o limite máximo de renúncia de receita para 2026 e especifica os mecanismos de compensação correspondentes, assegurando transparência e previsibilidade em relação ao impacto orçamentário da iniciativa. A delimitação explícita do custo fiscal e a ausência de efeitos financeiros em exercícios futuros reforçam o caráter excepcional e provisório da medida.
Afonso Motta informou que a proposta gerará impacto fiscal apenas em 2026, com uma renúncia estimada em R$ 3,1 bilhões, que será compensada por um aumento na arrecadação e projeções de receita ao longo do ano.
Em contrapartida, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) expressou sua discordância, argumentando que o objetivo do projeto poderia ser alcançado por meio da análise do veto presidencial à lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei 15.294/25). Ele criticou a iniciativa, afirmando que "não faz sentido o Congresso, sem analisar a derrubada do veto, fazer uma outra lei cobrando mais imposto e beneficiando uma única empresa [Braskem] em detrimento de todo o setor".
Conheça mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar