Um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a nomenclatura de produtos de origem animal e vegetal foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A votação em plenário ocorreu na madrugada desta terça-feira (3), e o texto agora será encaminhado ao Senado.
Uma exceção será concedida a produtos que possuam denominações comuns ou usuais já estabelecidas e amplamente aceitas pelo consumo corrente, desde que não induzam o consumidor a equívocos sobre a natureza, procedência ou propósito do item.
A iniciativa, originalmente proposta pela ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovada com modificações apresentadas pelo relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), através do Projeto de Lei 10556/18.
Informação clara e acessível
Estabelecimentos do setor alimentício e fabricantes de produtos lácteos, seus análogos, carnes e similares deverão apresentar informações claras, visíveis e em português sobre a real natureza desses alimentos.
Fica proibida a utilização de termos, símbolos, ilustrações ou qualquer representação gráfica que possa gerar confusão ou induzir o consumidor ao erro quanto às características, composição, origem, qualidade ou qualquer outro dado relevante do produto, mesmo que por omissão.
Diferentemente de países europeus e de língua inglesa, onde as restrições variam — a Alemanha, por exemplo, proíbe associações de termos com outras matérias-primas —, nações como França, Itália e Espanha permitem o uso de expressões como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.
Para saber mais sobre o trâmite de projetos de lei, clique aqui.