A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a uma iniciativa que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos. Esta política visa dar suporte a indivíduos com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares, promovendo a fabricação e o uso de substitutos alimentares elaborados a partir de ingredientes naturais ou com processamento mínimo.
A política em questão define alergia alimentar como a dificuldade do organismo em processar componentes reconhecidos como alergênicos ou intolerantes, como por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. O texto determina que o governo federal especificará em regulamento oficial a relação dessas substâncias.
Para impulsionar o setor, o projeto propõe uma série de medidas:
- Concessão de benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito diferenciadas para os produtores.
- Estabelecimento de um selo de certificação nacional público para identificar estes produtos.
- Fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias.
- Inclusão desses alimentos em programas federais já existentes de redução de impostos.
- Prioridade nas aquisições feitas pelo governo, como nas refeições escolares, desde que haja oferta adequada.
A comissão acatou a versão apresentada pelo relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE). Uma das modificações significativas, segundo o relator, foi a substituição do termo 'produtos naturais alternativos' por 'alimentos alternativos'.
Zé Neto explicou que a formulação original poderia sugerir que a política se restringiria a insumos não industrializados, o que não reflete a complexidade das formulações necessárias para atender às necessidades de pessoas com restrições alimentares.
Adicionalmente, o texto determina que o governo acompanhará os produtos importados classificados como alimentos alternativos. Caso seja identificada prática de dumping – venda abaixo do custo normal de mercado no país de origem –, serão aplicadas as legislações de defesa comercial pertinentes, como a Lei Antidumping.
Próximos Passos
A matéria ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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