Em dezembro, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu sinal verde para uma iniciativa que visa estabelecer inventários nacionais. O objetivo é compilar e disseminar boas práticas, soluções inovadoras e modelos de excelência na gestão de resíduos sólidos, integrando-se como um novo instrumento à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Essa modificação advém do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4030/23, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR). Enquanto a proposta original contemplava a criação do Programa Moeda Verde, que permitiria a troca de materiais recicláveis por alimentos, a relatora optou por uma alteração mais abrangente na legislação existente, com o propósito de fomentar diversas ações de sustentabilidade.
A deputada Lêda Borges justificou sua decisão apontando uma potencial inconstitucionalidade na versão inicial do projeto. Segundo ela, a proposta original invadiria a autonomia dos municípios ao prever a execução direta, por parte do governo federal, de um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, o que colidiria com as atribuições locais.
A relatora enfatizou a incompatibilidade da proposta inicial com os preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece para o governo federal a função de definir diretrizes e conceder apoio técnico e financeiro, e não a de executar diretamente as atividades. Ela alertou que o programa original enfrentaria obstáculos práticos e riscos de ineficiência, considerando as vastas diversidades regionais, a complexidade da estrutura administrativa exigida e os elevados custos operacionais.
Na visão de Lêda Borges, a implementação desses novos inventários será crucial para facilitar a troca de conhecimentos, tecnologias e métodos bem-sucedidos já aplicados em diversas localidades do país. Isso, por sua vez, impulsionará a modernização do setor de resíduos e fortalecerá as ações de proteção ao meio ambiente.
Próximos passos legislativos
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o texto se torne lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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