A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24, nesta terça-feira (17). A medida propõe reclassificar o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares e legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos como atividade de risco e típica de Estado. O próximo passo é a análise por uma comissão especial que será formada na Casa.
Essa nova classificação visa, na prática, garantir maior proteção a esses servidores contra demissões arbitrárias e pressões políticas. Além disso, a categorização como atividade de risco possibilita que esses profissionais tenham acesso a benefícios como adicionais salariais e aposentadoria especial.
O texto estabelece, por exemplo, novas diretrizes para aposentadoria e pensão para as categorias. Essas mudanças impactam a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que implementou o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.
Integralidade e paridade
Conforme a PEC, enquanto uma lei complementar não definir critérios específicos de idade e tempo de contribuição, os profissionais que ingressaram nas carreiras antes da reforma poderão se aposentar com o valor integral do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores em atividade (paridade). Atualmente, esse direito é restrito a quem já preenchia os requisitos para aposentadoria na data da reforma.
A proposta também modifica a legislação da reforma previdenciária, permitindo que homens nessas carreiras se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Em casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito a receber o valor integral da remuneração do cargo.
Pensões
No que diz respeito às pensões, a PEC eleva o percentual da cota familiar de 50% para 70% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10 pontos percentuais por dependente, com um teto de 100%.
O benefício destinado ao cônjuge passará a ser vitalício e integral, eliminando a exigência atual de que o falecimento tenha ocorrido diretamente em decorrência do exercício da função.
Adicionalmente, o texto autoriza a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, algo que é atualmente proibido.
A autoria da PEC é da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Ela argumenta que as alterações propostas visam compensar o elevado nível de estresse e a exposição constante a perigos diários enfrentados por esses profissionais.
“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, declarou a autora na justificativa da proposta.
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), relatora na CCJ, apresentou um parecer favorável à proposta.
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