A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura atendimento prioritário para a obtenção de novos documentos por vítimas de violência doméstica, especialmente nos casos em que o agressor retém, subtrai ou destrói esses papéis.
A iniciativa modifica a Lei Maria da Penha e abrange também os dependentes da vítima. O texto determina um procedimento ágil em repartições de identificação civil, cartórios e outros órgãos competentes, com a implementação de medidas de segurança e proteção à privacidade.
Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o projeto de lei tem o caminho liberado para o Senado, a não ser que surja um recurso solicitando sua apreciação em Plenário na Câmara. Para se tornar lei, a versão final do texto necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
Versão acatada
Atendendo à recomendação do relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada, com ajustes, a redação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 5880/23, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
“O substitutivo fortalece a proteção legal ao classificar essa prática como violência psicológica e ao garantir o acesso rápido a documentos cruciais para a autonomia e a segurança das vítimas”, declarou o relator em seu parecer.
O texto sancionado também introduz alterações no Código Penal. Desta forma, a retenção, subtração ou destruição de documentos da mulher ou de seus dependentes passam a ser consideradas condutas que caracterizam violência psicológica contra a mulher.
Entenda como tramitam os projetos de lei