Um projeto de lei que propõe a suspensão do direito ao porte de arma para agentes de segurança, tanto públicos quanto privados, que sejam flagrados portando armamento sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público. A medida valerá mesmo que o profissional esteja fora do horário de expediente.
O texto determina que a permissão para portar arma será imediatamente suspensa caso o agente seja encontrado em tais condições. A autoridade competente deverá recolher o armamento e notificar o Ministério Público, além da instituição à qual o agente está vinculado. Para agentes de segurança pública, o porte será permitido apenas durante o exercício da função, se estritamente necessário.
Essa suspensão é classificada como uma ação administrativa, não impedindo que outras penalidades, de natureza disciplinar, civil ou criminal, sejam aplicadas.
Para que o agente possa recuperar seu direito ao porte e a posse da arma, será necessária uma decisão fundamentada da autoridade responsável. Adicionalmente, o indivíduo terá que comprovar novamente sua habilidade técnica e aptidão psicológica, seguindo os requisitos já estabelecidos pela legislação vigente.
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), informou que foram realizadas adaptações técnicas no Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Essas mudanças visam alinhar o texto à terminologia legal atual e assegurar um tratamento equânime entre os agentes públicos e privados.
A relatora também promoveu alterações na redação original para esclarecer que os agentes continuarão sujeitos às sanções previstas em leis específicas.
"Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa", ressaltou a deputada.
O substitutivo modifica a Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a conduta na lista de infrações contra os princípios da administração pública, sujeitas a sanções civis. O texto agora define como ato de improbidade administrativa o porte de arma de fogo por servidor público em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas, mesmo fora do serviço.
A proposta legislativa ainda será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei