A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos em caso de danos decorrentes de acidentes marítimos. A medida altera a legislação referente à Segurança do Tráfego Aquaviário.
O colegiado aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, originalmente proposto pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto determina que o profissional não será diretamente responsável por acidentes de navegação, mas poderá ser acionado para ressarcimento em situações específicas, como falhas ou omissões na execução de suas funções.
“O mais comum em outros países é que a responsabilidade civil do prático seja limitada, permitindo que ele responda por danos até um certo valor, que seja condizente com a realidade financeira da atividade e com sua capacidade de pagamento”, explicou Tavares, baseando-se nos argumentos do relator anterior, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
Conforme a nova redação, caso um erro isolado do prático seja o fator principal para a ocorrência do acidente, a entidade que efetuou o pagamento da indenização (normalmente o armador ou a seguradora) terá o direito de buscar o reembolso junto ao profissional. Contudo, esse montante será restrito a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, acrescido do valor cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.
O substitutivo também exime as associações de praticagem de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária, pelos prejuízos causados por seus membros.
Próximas etapas
A matéria ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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