A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 206/25. A iniciativa visa modificar o Código de Processo Penal, tornando mais complexa a imposição de prisão preventiva ou outras medidas cautelares a agentes de segurança sob investigação por ações realizadas em serviço.
O deputado General Girão (PL-RN), relator da proposta, manifestou-se favorável à sua aprovação. Ele enfatizou que “essa medida não flexibiliza o controle penal, mas realoca o peso argumentativo para o lugar adequado: antes de cercear a liberdade de quem opera em situações de risco, exige-se uma justificativa específica e sólida”.
Conforme o texto aprovado, magistrados somente poderão decretar a prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares a esses profissionais mediante a “demonstração inequívoca” de que a ação em questão não se deu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Proteção aos agentes de segurança
O deputado Coronel Assis (União-MT), autor do projeto, declarou que a finalidade é salvaguardar aqueles que atuam em cenários de elevado perigo. A legislação abrangerá membros das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por emenda do relator, também os integrantes da polícia legislativa.
“É crucial assegurar que esses profissionais sejam avaliados por critérios equitativos e condizentes com a complexidade de suas atribuições”, pontuou Coronel Assis, reiterando que “o projeto não visa conceder impunidade nem estabelecer privilégios”.
Critérios para a decretação da prisão
A norma proposta será aplicável a imputações de crimes cometidos durante o exercício da função ou em decorrência dela. Para que a prisão seja decretada, a autoridade judicial terá de verificar que a conduta do agente não se enquadra em duas circunstâncias específicas:
Primeiro, as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.
Segundo, um contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha se mostrado necessário e proporcional.
O Coronel Assis propõe ainda que, caso seja promulgada, a futura legislação seja denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos legislativos
O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei