A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade para profissionais da área da saúde de notificar o Conselho Tutelar em casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a decisão de notificar tais ocorrências depende da avaliação individual do médico durante o atendimento.
De acordo com a proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) irá definir critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ser realizada.
Nessas circunstâncias, a notificação passará a ser compulsória, independentemente da interpretação do profissional de saúde sobre a intencionalidade do ferimento.
Alterações no texto original
O texto que recebeu aprovação é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4325/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A versão original da proposta visava utilizar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar dados estatísticos de prevenção, mas a relatora considerou que essa abordagem sobrecarregaria o sistema sem apresentar eficácia.
Para Rogéria Santos, a função do Estado deve ser identificar situações de violência ou negligência grave que são disfarçadas como eventos acidentais. “O objetivo não é monitorar todo e qualquer acidente, mas apenas aqueles que possam indicar a ocorrência de maus-tratos, seja por omissão grave no dever de cuidado ou por violência direta”, explicou a relatora.
Sigilo
O texto aprovado também promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar que todas as informações da notificação, bem como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidas em sigilo pelas autoridades, garantindo a privacidade da família.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será submetida à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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