A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta estabelece que a União deve ressarcir os estados e o Distrito Federal pelos custos gerados com detentos sentenciados ou presos por determinação da Justiça Federal.
O texto em questão promove alterações na Lei de Execução Penal. A medida será aplicada igualmente a situações de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos provenientes da União deverão ser direcionados prioritariamente para o aprimoramento das unidades prisionais estaduais e distritais.
Os deputados aceitaram o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que recomendou a aprovação da matéria. Conforme o parlamentar, o projeto corrige uma distorção histórica e evita que estados e o Distrito Federal sofram prejuízos financeiros.
“A iniciativa também contribuirá para fortalecer a colaboração no enfrentamento ao crime organizado e na administração da execução penal”, declarou Albuquerque.
Justificativa da proposta
Alberto Fraga, o autor da proposta aprovada, ressaltou que o cenário ideal seria a União dispor de unidades prisionais suficientes para o cumprimento de sentenças relativas a delitos de sua alçada, sobretudo o tráfico internacional de entorpecentes.
“As penitenciárias federais são voltadas primordialmente para o isolamento de chefes de facções criminosas e possuem regime de segurança máxima, sendo, portanto, inadequadas para o cumprimento de sentenças condenatórias de natureza comum”, explicou o deputado.
Próximos passos da tramitação
O projeto de lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas legislativas