A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 5368/25, que autoriza a utilização de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para intensificar a luta contra fraudes e golpes praticados no ambiente digital.
De autoria do deputado Dr. Frederico (PRD-MG), a iniciativa modifica a legislação vigente sobre o fundo (Lei 13.756/18), expandindo as possibilidades de aplicação dos recursos. Agora, a verba poderá ser destinada à aquisição de softwares de proteção, à contratação de seguros cibernéticos e à promoção de campanhas de conscientização sobre os perigos dos crimes virtuais.
Parecer favorável
O relator da matéria, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), manifestou-se favoravelmente à proposta. Ele justificou a necessidade da medida em face do crescente número de ataques a sistemas governamentais e dos vultosos prejuízos resultantes de crimes cibernéticos. O parlamentar ressaltou que “a proposta se alinha a uma realidade já estabelecida no Brasil: a notável transição da criminalidade para o cenário digital”.
Bilynskyj enfatizou que “ignorar essa mudança implicaria em manter a política de segurança pública desvinculada das atuais modalidades de atuação criminosa. A salvaguarda do ambiente digital tornou-se, portanto, um pilar central da segurança pública”.
Regras e parcerias
As iniciativas de cibersegurança previstas poderão ser implementadas em colaboração com entidades da administração pública, bem como com instituições dos segmentos financeiro e de telecomunicações.
O texto do projeto veda explicitamente a destinação desses fundos a indivíduos (pessoas físicas) e proíbe qualquer tipo de promoção pessoal utilizando a verba. Adicionalmente, determina que todos os dispêndios devem estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando que não sejam geradas despesas obrigatórias de caráter permanente.
Próximos passos
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, e posteriormente da sanção da Presidência da República.
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