A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que estabelece as profissões de vigilante e agente de segurança privada como atividades de risco. Essa classificação permite que esses profissionais adquiram equipamentos de proteção e obtenham autorização para portar armas de fogo, mesmo fora do horário de trabalho.
Seguindo a recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o grupo aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator destacou que o reconhecimento formal dessa atividade como de risco não representa um privilégio, mas sim uma adequação normativa à realidade, visando a proteção da vida e da integridade física dos profissionais.
Inicialmente, a redação visava facilitar a aquisição de equipamentos de defesa. Contudo, o texto aprovado amplia o escopo ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), assegurando o porte de arma de fogo para esses profissionais, desde que cumpram os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
Proteção estendida para além do serviço
Com a nova redação, o porte de arma não se limita mais ao período de serviço, abrangendo também a defesa pessoal do agente em sua vida privada, em reconhecimento ao risco contínuo de retaliações. Essa permissão se estende a instrutores de armamento e tiro, e as condições para o exercício desse direito incluem:
- Comprovação de vínculo profissional e apresentação da Carteira Nacional do Vigilante válida.
- Atendimento às exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica.
- Controle rigoroso, com a notificação de demissões à Polícia Federal e a possibilidade de cassação do porte em caso de uso indevido da arma.
Fiscalização e consequências do mau uso
O texto aprovado determina que o emprego indevido da arma, seja ela funcional ou particular, para a prática de crimes resultará em demissão por justa causa e na perda do direito ao porte.
Próximas etapas do processo
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, além de receber a sanção do presidente da República.
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