A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3770/25, que direciona fundos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para obras de saneamento. A iniciativa busca empregar bens e valores confiscados de atividades ligadas ao tráfico de drogas e ao crime organizado para combater a precariedade social em regiões necessitadas.
A sugestão, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer positivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto propõe alterações na lei que instituiu o Funad (Lei 7.560/86), adicionando o saneamento como uma das finalidades permitidas para os recursos do fundo.
Prevenção estrutural
O relator enfatizou que a abordagem sobre drogas deve ir além da repressão policial, focando também na prevenção social.
"A melhoria das condições urbanas e sanitárias é um fator que ajuda a diminuir contextos de exclusão e marginalização, frequentemente ligados a uma maior exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de substâncias", declarou Saulo Pedroso.
O parlamentar também destacou que a medida contribui para o alcance das metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento, que estabelece a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Como o Funad é financiado
O Fundo Nacional Antidrogas é majoritariamente constituído pela venda de bens apreendidos de criminosos, incluindo veículos, propriedades, joias e dinheiro. Atualmente, esses recursos são destinados a programas de prevenção, tratamento de dependentes químicos e combate ao tráfico. Com a alteração, uma parcela desses fundos poderá ser aplicada na construção de redes de esgoto e fornecimento de água potável.
Próximas etapas
O projeto segue em tramitação conclusiva e passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda a tramitação de projetos de lei