Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu sinal verde ao Projeto de Lei 853/24, de autoria do Senado, que visa a impedir que indivíduos condenados por crimes hediondos, como estupro e sequestro, avancem para regimes prisionais mais brandos.
A proposta estende a classificação de crimes hediondos para infrações envolvendo pornografia infantil, bem como a prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Este projeto, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe modificações significativas na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Execução Penal.
Crimes com cumprimento integral em regime fechado
Dessa forma, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado os condenados pelos seguintes crimes: homicídio qualificado; estupro; epidemia que resulte em morte; facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável; indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real; sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos; tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente; genocídio; comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado; e pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para crimes hediondos, exigindo que os condenados permaneçam em regime fechado por 40% a 70% da pena, percentual que varia conforme a primariedade ou reincidência do réu.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), atuando como relatora, emitiu um parecer favorável à proposta. Ela defendeu que as novas regras estão em consonância com a legislação nacional e com os acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança, estabelecida pelo Decreto 99.710/90.
"É fundamental, portanto, intensificar o rigor do tratamento penal dado aos responsáveis por crimes contra indivíduos em fase de desenvolvimento, com o objetivo de inibir a ocorrência dessas condutas", declarou a parlamentar.
Próximas etapas da tramitação
O projeto será submetido à análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, passará por votação no Plenário da Câmara.
Para que a medida seja convertida em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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