Últimas Notícias 24 Horas: Fique por Dentro dos Acontecimentos em Tempo Real

Aguarde, carregando...

Sábado, 14 de Março 2026

Política

Comissão dá aval a projeto que autoriza juiz a conceder divórcio mesmo com divergência patrimonial

O texto é encaminhado ao Senado, salvo se houver pedido de análise pelo plenário da Câmara

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão dá aval a projeto que autoriza juiz a conceder divórcio mesmo com divergência patrimonial
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 3303/25, que confere ao magistrado a prerrogativa de oficializar o divórcio já nas etapas iniciais do processo judicial. A proposta, após aprovação, será remetida ao Senado Federal, a menos que haja uma solicitação para sua deliberação no plenário da Câmara.

Atualmente, a dissolução de um matrimônio pode se estender por anos em certas situações, sobretudo quando há controvérsias sobre questões como a partilha de bens. O objetivo da iniciativa é impedir que indivíduos permaneçam legalmente unidos contra sua própria vontade devido a essas disputas.

A redação proposta modifica o Código de Processo Civil, estabelecendo de forma inequívoca que o divórcio constitui um direito potestativo, condicionado unicamente à manifestação de vontade de um dos consortes.

Publicidade

Leia Também:

A proposição se vale do instituto do julgamento antecipado parcial de mérito, já contemplado na legislação vigente. Esse mecanismo possibilita ao magistrado deliberar sobre o término do vínculo matrimonial precocemente no trâmite processual, contanto que o requerimento inicial demonstre de maneira inequívoca a intenção de pôr fim à união, sem margem para incertezas.

O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria, emitiu parecer favorável à iniciativa, que é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ayres ressaltou que a proposta supre uma lacuna normativa em um assunto já consolidado pela jurisprudência.

"É inadmissível que, diante de divergências patrimoniais, as decisões existenciais no âmbito afetivo sejam comprometidas", declarou o relator, fazendo referência a uma obra literária sobre o assunto. Ayres complementou que, frequentemente, a protelação do processo pode ser empregada como tática de exaustão ou retaliação entre os ex-cônjuges.

Conforme a nova regulamentação, caso o divórcio figure como um dos pleitos da ação, o magistrado terá a faculdade de decretar o término do matrimônio logo após a apresentação da petição inicial. A parte adversa será formalmente notificada e terá direito a recurso. Contudo, se o divórcio for o único objeto da solicitação, o juiz proferirá uma decisão terminativa instantânea. O recurso da parte insatisfeita será permitido, mas não terá efeito suspensivo sobre a dissolução do casamento.

Para que a proposição se converta em lei, é indispensável a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de propostas legislativas
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR