A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, ao Projeto de Lei 5735/23. A proposta estabelece a obrigatoriedade de União e estados indenizarem os municípios impactados pela construção de unidades prisionais em suas áreas. O não cumprimento dessa determinação será considerado crime de responsabilidade.
Modalidades de compensação
O texto detalha que a compensação poderá ocorrer de duas formas principais. A primeira, de caráter financeiro, envolve a transferência de verbas para cobrir o acréscimo na demanda por serviços municipais. A segunda, operacional, prevê a expansão da oferta de serviços públicos sob a gestão da própria unidade prisional, abrangendo áreas como saúde, educação e segurança. Os fundos para essas compensações serão provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Impactos abrangidos
De autoria do deputado José Priante (MDB-PA), o projeto elenca uma série de impactos adversos que justificam a compensação. Entre eles estão as alterações na evolução urbana e nas responsabilidades sociais do município; o comprometimento da educação, do bem-estar, da proteção e do padrão de vida da população; a dinâmica socioeconômica local; a sobrecarga nos serviços de manutenção urbana, como limpeza, saneamento e abastecimento de água; e, por fim, a desvalorização imobiliária e o aumento da procura por serviços públicos em geral.
Posicionamento do relator
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria, defendeu a aprovação, ressaltando a relevância do tema para a política urbana nacional. Ele argumentou que, apesar da importância das unidades prisionais para a segurança pública do país, os efeitos de sua instalação sobre a administração municipal são consideráveis. "Os municípios assumem uma demanda crescente por serviços, infraestrutura e planejamento urbano, frequentemente sem nenhum tipo de compensação ou apoio federativo", pontuou o relator.
Próximos estágios da tramitação
A proposta, que segue em tramitação em caráter conclusivo, ainda passará pelo crivo das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei