Em dezembro, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu aval a uma iniciativa que visa modificar o Marco Civil da Internet. O objetivo é incorporar diretrizes para a prevenção do suicídio e da automutilação, a serem implementadas por serviços e redes sociais online.
O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 668/25, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Uma mudança crucial no substitutivo em relação à proposta original reside na natureza da obrigação imposta às plataformas. Agora, as empresas deverão "envidar esforços" para desenvolver e aplicar políticas preventivas, sempre considerando seus limites técnicos e a legislação em vigor.
O relator justificou a alteração, argumentando que a redação inicial estabelecia "obrigações genéricas e de difícil execução", podendo inclusive conflitar com o próprio Marco Civil ao exigir um monitoramento irrestrito. Segundo ele, a nova formulação corrige essa questão, assegurando "proporcionalidade e compatibilidade com as operações das plataformas".
Entre as iniciativas contempladas pelo substitutivo, destacam-se a exibição de informações e contatos de serviços de apoio psicológico e prevenção, com base em uma lista única fornecida por uma autoridade competente. As plataformas também deverão adotar medidas para restringir a disseminação de conteúdos que incitem ou instruam práticas de suicídio e automutilação, além de facilitar o acesso a recursos de ajuda e prevenção. A elaboração de relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, contendo dados agregados e anonimizados sobre o tema, também está prevista.
Aprimoramento na divulgação de contatos de ajuda
O deputado Ossesio Silva ressaltou que o novo texto otimiza a forma como os contatos de apoio serão divulgados. Pela nova regulamentação, as plataformas deverão apresentar uma lista padronizada de serviços de auxílio, a ser determinada e atualizada por uma autoridade competente. Segundo o parlamentar, essa medida visa assegurar a uniformidade das informações e a credibilidade das fontes indicadas aos usuários.
Critérios para responsabilização das plataformas
O projeto também estabelece que as plataformas somente serão responsabilizadas por falhas no cumprimento das obrigações se houver comprovação de intenção (dolo) ou negligência grave. As penalidades aplicadas deverão ser proporcionais à seriedade da infração. Para o relator, essa abordagem confere maior segurança jurídica às empresas do setor.
Próximas etapas da tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei