Uma proposta que intensifica as penalidades para a exploração de matérias-primas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
O texto modifica a legislação referente a crimes contra a ordem econômica, estabelecendo pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para o ato de explorar ilegalmente recursos naturais em terras indígenas, configurando crime contra o patrimônio da União.
A versão acatada é a apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) em substituição ao Projeto de Lei 959/22, originalmente proposto pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original previa um aumento na pena de detenção de um a cinco anos para dois a seis anos.
De acordo com Célia Xakriabá, a aprovação representa um progresso significativo na luta contra a extração ilegal de recursos em territórios indígenas, além de ser um gesto de "justiça histórica" e de "reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República". Ela ressaltou que a medida consagra os povos originários como sujeitos de direito e parceiros essenciais na conservação ambiental.
Xakriabá enfatizou a importância estratégica da proteção das terras indígenas para o Brasil e para o planeta. "Nós, povos originários, desempenhamos um papel fundamental na preservação ambiental, empregando saberes ancestrais e práticas sustentáveis que garantem a integridade de ecossistemas vitais", declarou, defendendo que a salvaguarda dos direitos indígenas constitui uma política crucial para o enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
Adicionalmente, a proposta atualiza a Lei dos Crimes Ambientais. A pena de seis meses a um ano de detenção, aplicada a quem extrai irregularmente recursos minerais, será estendida para aqueles que:
- Colocam em risco a vida ou a saúde de indivíduos;
- Causam impacto ambiental considerável;
- Utilizam equipamentos ou maquinário pesado de mineração; ou
- Executam a atividade sob ameaça ou com o uso de armas.
A penalidade será elevada em até o dobro se o crime ocorrer em terras indígenas. Indivíduos que financiarem tais atividades poderão ser condenados a até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto ainda será submetido à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.
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