A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5232/19, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas dos ramos ferroviário e metroviário. A medida prevê a suspensão de quatro tributos por um período de cinco anos, além de isenção sobre a energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A iniciativa, apresentada pela deputada Rosana Valle (PL-SP), denomina-se Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O propósito, conforme a autora, é impulsionar o crescimento do setor.
Segundo Rosana Valle, o Remobi se inspira na experiência do regime que já promoveu incentivos fiscais para o setor portuário brasileiro, conhecido como Reporto.
O deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), relator do projeto, destacou que a proposta aborda desafios históricos da infraestrutura de transportes no Brasil, caracterizada por uma forte dependência do modal rodoviário.
"O fomento à mobilidade ferroviária e metroferroviária tem o potencial de gerar benefícios significativos, como maior previsibilidade logística, diminuição de acidentes e aprimoramento da sustentabilidade ambiental nas áreas urbanas", argumentou Uchoa, ressaltando que a iniciativa também pode aliviar a pressão sobre as rodovias.
De acordo com o texto do projeto, o Remobi abrange a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como do Imposto de Importação (II).
Esses benefícios serão aplicados à aquisição, comercialização e importação de insumos empregados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e mercadorias. Abrangerão também os ativos fixos das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplicará apenas a bens que não possuam equivalente produzido no país.
A matéria também propõe alterações na Lei 11.488/07, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A mudança visa incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi já oferece incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura, incluindo transportes, portos e energia.
O projeto agora será submetido à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entenda como tramitam os projetos de lei