A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que modificará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é estabelecer normas claras para a aplicação da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo, implementando mecanismos de proteção contra vieses algorítmicos e assegurando o bem-estar dos funcionários sujeitos a monitoramento automatizado.
O texto em questão, o Projeto de Lei 3088/24, originalmente apresentado pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE), foi aprovado com emendas propostas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE). A iniciativa busca adaptar a legislação trabalhista às novas realidades tecnológicas.
Inicialmente, o projeto previa um conjunto de exigências diretas aos empregadores, incluindo a obrigação de divulgar os critérios de algoritmos em processos de contratação e a aplicação de multas fixas em caso de não conformidade.
A versão acatada pela comissão, contudo, introduz maior segurança jurídica e flexibilidade. As multas fixas foram retiradas, e a negociação coletiva foi incorporada como um meio de salvaguardar empregos diante do avanço da automação.
Lucas Ramos destacou a importância da aprovação: "O projeto colabora para posicionar o país no debate global sobre os limites éticos e legais da automação, reforçando a importância do ser humano no processo produtivo".
A participação sindical na tomada de decisões sobre a implementação de novas tecnologias que possam afetar o quadro de funcionários foi um ponto crucial do texto aprovado. Os principais aspectos incluem:
- Prevenção de danos: Os empregadores deverão tomar medidas adequadas para evitar impactos negativos na saúde física e mental dos trabalhadores, como ansiedade e estresse, causados pelo controle exercido por IA.
- Papel dos sindicatos: A introdução de IA com potencial para alterar a estrutura de empregos poderá ser objeto de negociação coletiva, visando à preservação de postos de trabalho ou à redução da carga horária.
- Fiscalização gradual: O Poder Executivo será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas, aplicando sanções de maneira progressiva, iniciando com notificações e advertências antes de multas.
A proposta original determinava a aplicação de uma multa de R$ 2 mil por funcionário para as empresas que descumprissem as regras estabelecidas.
O texto atualizado, no entanto, delega à regulamentação do Poder Executivo a definição do valor das multas e estabelece um processo administrativo prévio. Isso garante que as empresas tenham uma oportunidade de orientação e adequação antes de serem sujeitas a penalidades financeiras.
Em relação à transparência, o projeto estabelece diretrizes para os processos de seleção e promoção, exigindo que os critérios utilizados por algoritmos sejam passíveis de auditoria e isentos de discriminação. Adicionalmente, prevê a criação de um selo para reconhecer empresas que adotem práticas responsáveis.
A proposta, que segue em caráter conclusivo, ainda passará por avaliações nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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