A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3412/25, que visa impedir ligações de telemarketing em regiões afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Essa proibição entrará em vigor assim que o cenário de crise for formalmente declarado por meio de um decreto legislativo.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), busca proteger a população de interrupções comerciais e assegurar que as linhas de comunicação permaneçam livres para informações vitais em momentos de crise.
Os membros da comissão aceitaram o relatório favorável do deputado Fausto Jr. (União-AM). Para o relator, limitar o telemarketing garante que as atividades econômicas sejam exercidas com responsabilidade e sensibilidade diante das dificuldades que a comunidade enfrenta.
Fausto Jr. argumentou que, "em situações de calamidade, o cidadão está em uma condição de vulnerabilidade acentuada, o que exige do poder público e das corporações uma postura baseada na boa-fé e na responsabilidade social".
O deputado também destacou que a natureza intrusiva das chamadas de telemarketing pode obstruir a transmissão de informações essenciais, "principalmente quando os cidadãos precisam acessar rapidamente orientações sobre defesa civil, segurança, saúde ou assistência social".
De acordo com o texto, quem desrespeitar a determinação estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil por cada infração.
Vale ressaltar que a Resolução 739/20 da Anatel já dispõe sobre o uso de serviços de telecomunicações em cenários de desastre, dando prioridade a alertas de segurança.
Próximas etapas
A proposta segue agora em tramitação conclusiva e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei