A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de editais de concursos públicos garantirem a candidatos com deficiência ou em condições especiais a prerrogativa de especificar as adaptações necessárias para a realização das avaliações.
Tal pedido de assistência adaptada deverá estar em conformidade com as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão.
A versão aprovada constitui um substitutivo, ou seja, uma nova redação, apresentada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Este texto visa modernizar a proposta inicial (PL 5573/16), alinhando-a à Lei Geral dos Concursos Públicos, promulgada em 2024.
Embora a legislação atual já determine que os editais de concursos incluam as condições para a participação de indivíduos com deficiência nas provas, o novo projeto de lei introduz a possibilidade de o próprio candidato indicar suas necessidades específicas.
Confira a íntegra do texto aprovado
Segurança jurídica
O deputado relator enfatizou que a iniciativa legislativa visa concretizar princípios como a acessibilidade e a implementação de adaptações razoáveis.
André Figueiredo esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou, declarando inconstitucional a supressão do direito a adaptações razoáveis em testes de aptidão física e a imposição de padrões idênticos a participantes com e sem deficiência, caso não seja comprovada a essencialidade de tais critérios para o desempenho da função.
O parlamentar acrescentou que esta medida confere maior solidez jurídica, beneficiando tanto os concorrentes, que terão um processo transparente para exercer seus direitos, quanto a administração pública, que disporá de orientações claras para a formulação dos editais.
A proposta original, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), buscava alterar uma lei de 1989 para validar laudos emitidos por especialistas particulares como prova de deficiência, eliminando a necessidade de validação por comissões governamentais. Adicionalmente, o texto inicial visava expandir o conceito de deficiência para abranger condições crônicas, hereditárias e autoimunes.
Próximos passos
O texto segue em tramitação conclusiva e será submetido à avaliação das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei