A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar uma proposta que insere a aquisição e distribuição de materiais escolares de uso individual, como cadernos, lápis e borrachas, no escopo do programa suplementar de material didático escolar. Essa medida, que impacta diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), busca garantir que estudantes das redes públicas de educação básica recebam os itens essenciais para o aprendizado.
Atualmente, a legislação vigente não especifica em detalhes quais itens o programa de material didático pode abranger, limitando-se a beneficiar alunos matriculados nas redes públicas de ensino fundamental e médio.
O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original previa que a responsabilidade pela oferta de material escolar individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) recairia sobre estados e municípios.
Flexibilidade na aplicação de recursos
Conforme o deputado Aj Albuquerque, a legislação federal não deve ditar a forma e o destino da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelos entes federados subnacionais. As únicas exceções são as despesas diretamente ligadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
O relator enfatizou que não há necessidade de detalhar na lei como o programa deve ser implementado, seja pela entrega direta dos materiais ou pelo fornecimento de cartões magnéticos para que as famílias possam adquiri-los. Ambas as metodologias, segundo Aj Albuquerque, já são permitidas pela legislação vigente.
Próximos passos da tramitação
A proposta seguirá para análise conclusiva de outras comissões importantes da Câmara dos Deputados: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, será necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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