Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6715/25, propõe que condomínios residenciais, comerciais ou mistos que empregam sistemas de reaproveitamento de água sejam compelidos a apresentar dados sobre a operação desses mecanismos de forma regular. A iniciativa visa modificar a Lei de Saneamento Básico.
De acordo com a proposta, os condomínios teriam a obrigação de especificar ao menos:
- As finalidades da água reaproveitada, como irrigação de áreas verdes, funcionamento de vasos sanitários ou higienização de espaços comuns;
- A quantidade mensal de água reutilizada, medida em metros cúbicos (m³);
- A data mais recente em que as informações foram atualizadas; e
- Quaisquer anomalias que comprometam a potabilidade da água ou a eficiência do sistema.
A divulgação dessas informações deverá ocorrer mensalmente, seja em locais de acesso público dentro do condomínio ou por meio de plataformas digitais mantidas pela administração. O texto ressalta que a medida não demanda laudos técnicos elaborados nem implica custos adicionais para o setor público, devendo ser implementada com os recursos já disponíveis para a gestão condominial.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da matéria, destaca que a prática de reutilizar água tem ganhado espaço nas áreas urbanas do Brasil. Contudo, ele observa que há uma carência de visibilidade sobre esses sistemas, o que dificulta a compreensão dos moradores acerca do impacto ambiental positivo e da eficiência alcançada.
"A abertura para o público permite que os residentes entendam o desempenho real dos sistemas, promovendo uma gestão mais confiável e com maior participação", argumentou Amom Mandel.
As próximas etapas do projeto incluem sua análise conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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