Um projeto de lei que estabelece a supervisão externa das finanças de corporações supranacionais pelo Congresso Nacional foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. A iniciativa abrange empresas estatais criadas por acordos internacionais com participação do Brasil, como a Itaipu Binacional.
O texto determina que o governo federal deve assegurar, durante as negociações de tratados internacionais, a inclusão de cláusulas que permitam ao Congresso fiscalizar as contas dessas entidades, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma também prevê a colaboração dos órgãos de auditoria dos países parceiros.
A versão aprovada é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), ao Projeto de Lei 754/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator manteve o objetivo inicial, mas optou por criar uma legislação autônoma, em vez de modificar a Lei das Estatais, devido à natureza jurídica particular dessas organizações.
“O objetivo final é que o poder público consiga inserir, em tratados sobre entidades supranacionais, autorização para que sua fiscalização seja realizada pelo Congresso Nacional e por mecanismos semelhantes nos demais Estados signatários”, explicou o relator.
Para Orleans e Bragança, uma lei independente é necessária em razão de divergências jurídicas sobre a classificação de empresas como a Itaipu sob a Lei das Estatais. Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a hidrelétrica uma “empresa juridicamente internacional”, o que dificulta a aplicação da lei.
No caso de tratados já em vigor e anteriores à Constituição, como o da Itaipu, o substitutivo instrui o Poder Executivo a reabrir negociações com o Paraguai para criar uma emenda que incorpore a regra de controle.
De acordo com o deputado Alberto Fraga, idealizador da proposta original, a medida busca dar efetividade à auditoria dessas empresas. Ele argumenta que é preciso regulamentar a atuação governamental nesses contextos, conforme estabelecido na Constituição.
“Por se tratar de uma entidade binacional, resultante de um tratado de 1973, não foi previsto nos instrumentos de formalização como ocorreria a fiscalização das contas da usina hidrelétrica”, detalhou o parlamentar na justificativa que acompanha o projeto.
O projeto avança em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
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