Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), permitindo que o fundo adote medidas de auxílio a instituições financeiras antes da decretação de liquidação pelo Banco Central (BC). Em nota, o FGC destacou que essas mudanças ampliam seus instrumentos de atuação, mas não interferem nas liquidações mais recentes.
Essas modificações são implementadas em um cenário que inclui a crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto financeiro para o FGC é estimado em aproximadamente R$ 50 bilhões, configurando o maior valor já registrado na história do fundo. O FGC, inclusive, iniciou os pagamentos aos investidores com recursos em produtos cobertos da instituição desde a última segunda-feira (19).
Conforme as novas disposições, o FGC, fundo financiado pelas instituições financeiras, poderá intervir em cenários de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, promovendo maior flexibilidade na concepção das operações de assistência. Até então, a atuação do fundo era restrita apenas aos casos em que a liquidação já havia sido formalmente decretada.
Entre os novos mecanismos autorizados, destacam-se as operações de mudança de controle de instituições em dificuldade ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. De acordo com o FGC, essa iniciativa visa evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos decorrentes de uma eventual quebra e mitigar o impacto sobre o próprio fundo.
Em nota, o FGC esclareceu que “a intenção é diminuir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, reduzindo assim os riscos sistêmicos”.
O FGC complementou que as modificações estão em conformidade com as melhores práticas internacionais e representam uma etapa na modernização contínua do arcabouço de proteção destinado aos depositantes.
Demais alterações
O CMN também aprovou modificações no artigo 7º do regulamento, concedendo ao conselho de administração do FGC a capacidade de propor o aumento ou a redução das contribuições das instituições associadas, sempre que julgar pertinente. Tal proposta será submetida à análise do Banco Central e à decisão final do próprio CMN. O fundo esclareceu que, no momento, não há discussões em curso sobre a elevação das alíquotas.
Para mitigar possíveis impactos na liquidez, o FGC terá a faculdade de antecipar em até cinco anos as contribuições de suas associadas e de instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já constavam nas normas. Essa antecipação auxiliará na cobertura de eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. Nas recentes liquidações do Master e do Will Bank, por exemplo, o FGC deverá desembolsar ao menos R$ 47 bilhões, valor que corresponde a quase um terço do patrimônio do fundo.
Outro ponto significativo é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do momento em que as informações formais são recebidas dos liquidantes. As modificações também incluem regras mais claras para o envio e a correção de dados, além de maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Conforme o FGC, as alterações “contribuem para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem interferir nas liquidações recentes.
É importante lembrar que o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo assim correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.