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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Dino mantém oitiva de Leila Pereira na CPMI do INSS, mas veda condução coercitiva

Ministro do STF assegurou que a presidente da Crefisa não poderá ser levada à força para depor.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Dino mantém oitiva de Leila Pereira na CPMI do INSS, mas veda condução coercitiva
© Lula Marques/ Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para testemunhar na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

A audiência está marcada para esta quinta-feira (12).

Embora a convocação tenha sido mantida, Dino estabeleceu que a dirigente poderá solicitar uma nova data para seu depoimento e não poderá ser submetida a condução coercitiva.

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Leila foi chamada para depor na condição de testemunha. Ela preside a Crefisa, uma empresa com forte atuação em operações de crédito consignado voltadas a aposentados e pensionistas do INSS.

Originalmente, o depoimento estava agendado para 9 de março, mas foi adiado para a próxima quinta-feira.

A presidente não compareceu à convocação anterior, seguindo orientação de seus advogados. A defesa argumentou que a decisão de Flávio Dino, que suspendeu quebras de sigilo votadas de forma geral pela CPMI, deveria se estender a votações que convocavam testemunhas.

Após a ausência de Leila Pereira no Congresso, membros da comissão consideraram a possibilidade de ordenar sua condução coercitiva.

Dino esclareceu que a decisão que tornou inválidas as quebras de sigilo não se aplica às convocações de testemunhas.

“É claro que a situação de quem sofre a quebra de sigilo é distinta daquela de quem é meramente convocado para depor como testemunha. Não há qualquer violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, declarou o ministro.

Sigilos

Na semana anterior, Flávio Dino determinou que a comissão não poderia ter aprovado em bloco múltiplos pedidos de quebra de sigilo. Entre eles, estava a solicitação de acesso ao sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa determinação atendeu a um pedido da defesa de Lulinha. Os advogados solicitaram a extensão da decisão de Dino, que já havia anulado a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, também investigada pela CPMI.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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