O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, voltou a criticar o texto do Projeto de Lei Antifacção e alertou que as alterações propostas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), trariam “prejuízos graves” ao combate ao crime organizado no país.
Em entrevista exclusiva ao SBT, Rodrigues afirmou que o texto, caso aprovado como nas versões iniciais, geraria insegurança jurídica, limitaria a autonomia da PF e abriria brechas para questionamentos judiciais que poderiam comprometer grandes investigações.
“É inaceitável trazer uma legislação à tona que vai embaraçar o papel de uma instituição reconhecida pela sua capacidade operacional. Isso cria empecilhos à investigação do crime organizado”, afirmou. Ele citou como exemplo que, se o projeto já estivesse em vigor, a PF não teria podido atuar no caso da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinado em 2018 e solucionado após a corporação assumir as investigações em 2023.
O vai e vem do texto
A primeira versão do PL, apresentada por Derrite, previa que a atuação da PF em operações conjuntas dependeria de autorização dos governadores, o que gerou forte reação da corporação e de especialistas em segurança pública.
Em seguida, o relator suavizou o texto, exigindo apenas comunicação prévia às autoridades estaduais — ponto ainda criticado pelo Ministério da Justiça, pela PF e por governistas. Após intensa pressão, Derrite recuou na noite de terça-feira (11), retirando completamente os trechos que restringiam a atuação da Polícia Federal.
Essa foi a terceira versão do parecer desde sexta-feira (7), quando Derrite foi designado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para relatar o projeto. O texto tramita em regime de urgência e deve ser votado nesta quarta-feira (12).
“Inconstitucionalidades e vícios técnicos”
Andrei Rodrigues afirmou que as versões anteriores do projeto apresentavam falhas técnicas e inconstitucionalidades, além de confundir os conceitos de crime organizado e terrorismo.
“O projeto tenta alterar a Lei Antiterrorismo, e não a Lei do Crime Organizado, o que pode gerar grande confusão jurídica”, explicou. Segundo ele, se os dois crimes forem equiparados, todas as ações penais contra o crime organizado passariam à Justiça Federal, sobrecarregando o sistema e comprometendo investigações em andamento.
“Não é razoável igualar terrorismo e crime organizado. Isso é juridicamente falho e tecnicamente inaceitável”, completou.
Para o diretor-geral da PF, o Congresso deve repensar o texto e buscar um consenso baseado no projeto original elaborado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente comanda o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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