A Enel São Paulo, concessionária de energia, ingressou com uma ação judicial buscando a suspensão do processo de caducidade de seu contrato de concessão, que se encontra em análise na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A iniciativa, protocolada na última terça-feira (17), provocou forte reação e críticas do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (18), em São Paulo, antes do leilão de contratação de reserva de capacidade de energia (LRCAP), Feitosa expressou sua "surpresa" com a medida judicial adotada pela Enel.
“Fomos notificados hoje pela manhã de que a empresa impetrou um mandado de segurança, ainda pendente de julgamento, com o objetivo de impedir a deliberação do caso e anular o parecer já consolidado no processo, que foi proferido por mim”, detalhou o diretor.
Feitosa assegurou que a Aneel não hesitará em recorrer da decisão judicial.
“Nós, obviamente, apresentaremos recurso caso o mandado de segurança seja, porventura, deferido”, complementou.
A análise da caducidade da concessão da Enel São Paulo está em curso na agência reguladora desde que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, uniram forças para solicitar o encerramento do contrato.
A solicitação de rescisão contratual surgiu em decorrência de inúmeras queixas de residentes e comerciantes da Grande São Paulo, que foram afetados por frequentes e prolongadas interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A diretoria colegiada da Aneel havia optado por estender o prazo para análise do processo até 24 de março, data em que o tema seria novamente debatido.
“Não existe um julgamento ou uma decisão formalizada. O que temos é o agendamento de uma reunião. Causa-nos grande estranheza que a empresa tente intervir no processo administrativo da Aneel por meios indiretos. O Poder Judiciário é, sem dúvida, um caminho legítimo para que cidadãos e empresas busquem seus direitos. Contudo, impedir que o órgão regulador execute sua função representa um estágio extremamente prejudicial para o sistema regulatório do Brasil”, declarou o diretor-geral.
Na visão de Feitosa, a Enel deveria “investir menos recursos em assessoria jurídica” e focar seus esforços na melhoria dos serviços oferecidos à população.
“Recomendo veementemente à empresa que dedique todos os esforços para aprimorar o atendimento ao cidadão e a qualidade do serviço, e que, talvez, diminua o investimento na contratação crescente de suporte jurídico com o intuito de obstar o trabalho da Aneel”, afirmou o diretor da agência reguladora.
“Minha prerrogativa, como regulador e com o apoio das equipes de fiscalização, é exigir a prestação de um serviço adequado, aplicar sanções e, nesta situação específica, conforme o rito legal, sugerir a recomendação de caducidade, que, reitero, constitui apenas uma fase. A decisão derradeira não compete à Aneel, mas sim ao titular do serviço, a União Federal”, explicou.
Feitosa salientou que, até o momento, a Aneel já deliberou pela caducidade de contratos em 30 oportunidades, predominantemente em casos relacionados à transmissão de energia. “Em todas essas situações, cumprimos nossa função, e posteriormente o Ministério [de Minas e Energia] executou a sua parte”, pontuou.
Ao ser consultada pela Agência Brasil, a Enel declarou “reafirmar sua total confiança nos argumentos legais expostos e no sistema jurídico do Brasil”.
“A companhia reitera a importância de que qualquer decisão seja examinada de maneira imparcial e técnica, em conformidade com a legalidade e os fatos devidamente comprovados no processo”, afirmou em nota a Enel.