A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate à exploração infantil ao aprovar uma proposta que estabelece a obrigatoriedade de as escolas informarem o conselho tutelar sobre qualquer suspeita ou caso confirmado de trabalho infantil. Essa medida, que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, promove uma importante alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Importante ressaltar que o ECA já prevê diversas obrigações de comunicação por parte das instituições de ensino ao conselho tutelar. Entre elas, estão os casos de maus-tratos, faltas injustificadas e evasão escolar após o esgotamento dos recursos pedagógicos, além de elevados índices de repetência e situações de violência que afetem crianças e adolescentes no ambiente escolar.
O parecer favorável, elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), referente ao Projeto de Lei 6436/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), foi o que recebeu a aprovação. A deputada Bayer introduziu um ajuste crucial no texto original, especificando que a comunicação deve ser realizada "especialmente quando envolver crianças de até 12 anos de idade", reforçando a proteção aos mais jovens.
A deputada Franciane Bayer enfatiza a função primordial dos conselhos tutelares como "porta de entrada" para o tratamento de ameaças ou violações de direitos. Ela ressaltou a relevância de "deixar melhor explicitada na lei a responsabilidade das escolas de dar ciência aos conselhos tutelares locais, quando percebidos indícios ou verificadas situações de exploração do trabalho infantil", visando a uma atuação mais eficaz na defesa dos direitos infantojuvenis.
Tramitação legislativa e próximos passos
O Projeto de Lei 6436/25, que tramita em caráter conclusivo, ainda enfrentará a análise de outras importantes comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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