Uma proposta legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), busca conceder a estados e ao Distrito Federal a capacidade de elaborar normas próprias sobre desapropriação. Hoje, essa atribuição é uma prerrogativa exclusiva da União.
O texto encontra-se em fase de apreciação na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, a permissão se estende a duas modalidades de desapropriação: por utilidade ou necessidade pública e por interesse social. Embora a Constituição Federal estabeleça que a legislação sobre o assunto seja de competência privativa da União, ela também prevê a possibilidade de uma lei complementar delegar aos governos estaduais a regulamentação de aspectos específicos.
Adaptação regional
O parlamentar Luiz Philippe de Orleans e Bragança defende que a concentração legislativa na esfera federal representa um obstáculo para a execução de políticas públicas que atendam às peculiaridades regionais, exemplificando com projetos de infraestrutura, regularização de terras e programas de moradia.
Em sua justificativa para o projeto, o autor declara que “a centralização legislativa na União, embora essencial para assegurar uniformidade em certos domínios, com frequência não espelha a ampla diversidade regional do Brasil”.
Contudo, o deputado enfatiza que a alteração proposta não compromete a salvaguarda do direito de propriedade. Ele reafirma que os estados deverão seguir observando os preceitos constitucionais, incluindo o devido processo legal e a garantia de uma indenização justa e antecipada.
Próximos passos
A proposição será submetida à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, encaminhada para deliberação no Plenário.
Para que se converta em lei, o projeto exige aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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