Um ex-funcionário de uma loja em Passo Fundo acionou a Justiça do Trabalho alegando assédio moral e tratamento discriminatório. Entre os episódios relatados, o trabalhador disse que, em seu aniversário, os colegas não cantaram parabéns, como era costume na empresa, o que teria reforçado seu sentimento de humilhação.
O homem, contratado inicialmente como vendedor, afirmou que, nos últimos dois anos, substituiu supervisores durante o período de férias dos titulares. Segundo ele, havia recebido a promessa de promoção para o cargo de supervisor. No entanto, após a chegada de uma nova funcionária, teria sido rebaixado e passou a enfrentar boatos e constrangimentos diante dos colegas, que questionavam os motivos de não estar mais na posição de liderança.
O ex-funcionário relatou que a combinação desses episódios, incluindo o descaso no dia do aniversário, provocou sentimento de desvalorização e humilhação, culminando em um episódio agudo de enxaqueca.
Diante disso, o trabalhador solicitou à Justiça a rescisão indireta do contrato, com pagamento das verbas rescisórias correspondentes e indenização por danos morais. Em primeira instância, no entanto, a Justiça negou os pedidos.
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