O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de benefícios indenizatórios, conhecidos como “penduricalhos”, que não possuem respaldo legal, para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Em sua decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de até 60 dias para que os tribunais de Justiça e os MPs em nível estadual interrompam a concessão dessas verbas, especialmente aquelas instituídas por leis locais.
Adicionalmente, a medida impõe que os pagamentos fundamentados em deliberações administrativas e atos normativos de menor hierarquia sejam cessados em até 45 dias. A abrangência da suspensão se estende também ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
Gilmar Mendes ressaltou que, decorridos os prazos estabelecidos, apenas os benefícios expressamente previstos em leis federais aprovadas pelo Congresso Nacional, e eventualmente regulamentados por atos conjuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), poderão ser pagos a magistrados e membros do MP.
O ministro enfatizou que, uma vez expirados os prazos, qualquer pagamento de verbas em desacordo com a determinação será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. Tais infrações deverão ser investigadas nas esferas administrativa, disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente.
Para Gilmar Mendes, é fundamental que o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público seja uniforme em todo o território nacional. Ele defendeu que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à regulamentação do que já está expressamente disposto em lei, detalhando a base de cálculo, o percentual e o teto de cada benefício.
A decisão aponta que as verbas indenizatórias devem seguir a uniformidade imposta pela Constituição. Assim, em nome da isonomia e da natureza nacional do Poder Judiciário, torna-se “imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”, conforme expresso na determinação.
O ministro ressaltou a existência de um “desequilíbrio enorme” na maneira como os “penduricalhos” são concedidos.
Ele apontou que “estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”. Mendes determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, limitados a 90,25% desse valor.
Gilmar Mendes também observou uma “proliferação descoordenada de verbas”, que, além de divergir dos princípios que regem o Poder Judiciário Nacional, “dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal”.
A deliberação de Gilmar Mendes alinha-se a uma decisão complementar anterior, proferida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF. Dino havia proibido a publicação e a aplicação de novas leis que instituíssem pagamentos a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que excedessem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.
O plenário da Corte Suprema está programado para iniciar o julgamento do mérito da liminar concedida por Flávio Dino nesta terça-feira (24).