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Domingo, 08 de Março 2026

Economia

Governo estende por 90 dias norma sobre trabalho em feriados no comércio

Uma comissão mista com dez representantes de empregados e dez de empregadores será formada para elaborar uma proposta de consenso.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Governo estende por 90 dias norma sobre trabalho em feriados no comércio
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Diante de intensos debates entre empregadores e trabalhadores do setor comercial, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023. Esta portaria modifica as diretrizes para o trabalho em feriados no comércio. A oficialização da decisão ocorrerá em breve por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Esta ação governamental visa conceder mais tempo para que empregadores e empregados cheguem a um acordo sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas durante os feriados.

Comissão para negociação

Como parte do entendimento, será estabelecida uma comissão paritária, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes que comporão o grupo ao ministério.

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O grupo terá até três meses para apresentar uma sugestão consensual sobre o assunto. As reuniões acontecerão quinzenalmente, com as datas sendo divulgadas no Diário Oficial, e contarão com o suporte técnico do Ministério do Trabalho.

O governo enfatiza que esta iniciativa reafirma seu compromisso com o diálogo social e a busca por um equilíbrio nas relações laborais.

Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a necessidade de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados no comércio, em conformidade com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

De acordo com as normas estabelecidas, empresas do varejo e do atacado que desejam operar em feriados devem:

  • Celebrar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da respectiva categoria;
  • Cumprir a legislação municipal pertinente;
  • Ajustar procedimentos internos que ainda se baseiem em acordos individuais.

A portaria anula uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais com os empregados, prática considerada inconsistente com a legislação atual.

Impasse entre setores

Os sindicatos de trabalhadores do comércio sustentam que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei, prevenindo excessos na jornada de trabalho.

Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode acarretar custos adicionais, gerar instabilidade operacional e impactar, especialmente, os pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação com o risco de fechamento de estabelecimentos em locais onde os sindicatos carecem de estrutura para negociações.

O debate ganha destaque neste ano, pois nove feriados nacionais coincidirão com dias úteis, aumentando o número de datas que podem ser objeto de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regulamentações sobre o trabalho aos domingos, as quais permanecem sob a disciplina da legislação vigente e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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