Diante de intensos debates entre empregadores e trabalhadores do setor comercial, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023. Esta portaria modifica as diretrizes para o trabalho em feriados no comércio. A oficialização da decisão ocorrerá em breve por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Esta ação governamental visa conceder mais tempo para que empregadores e empregados cheguem a um acordo sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas durante os feriados.
Comissão para negociação
Como parte do entendimento, será estabelecida uma comissão paritária, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes que comporão o grupo ao ministério.
O grupo terá até três meses para apresentar uma sugestão consensual sobre o assunto. As reuniões acontecerão quinzenalmente, com as datas sendo divulgadas no Diário Oficial, e contarão com o suporte técnico do Ministério do Trabalho.
O governo enfatiza que esta iniciativa reafirma seu compromisso com o diálogo social e a busca por um equilíbrio nas relações laborais.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a necessidade de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados no comércio, em conformidade com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
De acordo com as normas estabelecidas, empresas do varejo e do atacado que desejam operar em feriados devem:
- Celebrar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da respectiva categoria;
- Cumprir a legislação municipal pertinente;
- Ajustar procedimentos internos que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria anula uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais com os empregados, prática considerada inconsistente com a legislação atual.
Impasse entre setores
Os sindicatos de trabalhadores do comércio sustentam que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei, prevenindo excessos na jornada de trabalho.
Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode acarretar custos adicionais, gerar instabilidade operacional e impactar, especialmente, os pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação com o risco de fechamento de estabelecimentos em locais onde os sindicatos carecem de estrutura para negociações.
O debate ganha destaque neste ano, pois nove feriados nacionais coincidirão com dias úteis, aumentando o número de datas que podem ser objeto de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regulamentações sobre o trabalho aos domingos, as quais permanecem sob a disciplina da legislação vigente e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).