O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) oficializou o estado de emergência em 30 localidades impactadas por desastres naturais. As cidades beneficiadas estão distribuídas pelos estados do Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Com o reconhecimento oficial, as administrações municipais ficam aptas a requisitar fundos do governo federal para custear iniciativas de defesa civil. Isso inclui a aquisição de itens essenciais como cestas básicas, água potável, alimentação para equipes de apoio e voluntários, além de materiais de limpeza e higiene pessoal e para abrigos.
A declaração de emergência em diversos municípios baianos, como Arataca, Cachoeira, Camacan, Medeiros Neto e Nova Ibiá, foi motivada pelas fortes precipitações. No Mato Grosso, Peixoto de Azevedo enfrentou adversidades semelhantes, enquanto Rio Negro, no Mato Grosso do Sul, também teve sua situação de emergência reconhecida devido às chuvas.
Chuvas intensas também levaram ao reconhecimento da emergência em Argirita, Mato Verde, Padre Paraíso, Pescador, Santa Maria do Salto e Taparuba, em Minas Gerais; Belém e Rio Maria, no Pará; Jucati, em Pernambuco; Japeri e Natividade, no Rio de Janeiro; Maximiliano de Almeida, no Rio Grande do Sul; Imbituba, em Santa Catarina, e Canindé de São Francisco, em Sergipe. A cidade de Bom Jardim, no Rio de Janeiro, também figura na lista.
Em relação a inundações, as cidades de Eirunepé e Itamarati, no Amazonas, e Aperibé, no Rio de Janeiro, tiveram o reconhecimento federal de situação de emergência. Já Estrela, no Rio Grande do Sul, foi afetada por vendavais, o que também resultou no reconhecimento.
A escassez hídrica e a estiagem foram as causas para o reconhecimento da emergência em Mogeiro, na Paraíba, e São Francisco de Assis do Piauí, no Piauí. Adicionalmente, o município de Óbidos, no Pará, registrou erosão continental/boçorocas, e Dumont, em São Paulo, enfrentou erosão continental/laminar, ambas situações que justificaram o reconhecimento federal.