O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que os parentes do ministro Dias Toffoli não têm a obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
Na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram chamados pela comissão para depor a respeito de movimentações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo de investimento associado ao Banco Master. A companhia familiar era proprietária do resort Tayayá, situado no Paraná.
Na decisão, o ministro acatou o requerimento apresentado pela defesa dos irmãos de Toffoli, sustentando que eles foram considerados investigados pela CPI. Portanto, conforme Mendonça, eles não são compelidos a gerar evidências que possam incriminá-los, e o comparecimento deve ser opcional.
“Existe um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que o direito de um investigado de não produzir provas contra si mesmo inclui a prerrogativa de escolher comparecer ou não à oitiva”, decidiu o ministro.
Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há indícios de que a Maridt operou como uma empresa de “fachada” para fins de lavagem de dinheiro.
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Defesa
No documento protocolado no Supremo, os representantes legais dos irmãos de Toffoli argumentaram que a CPI não poderia forçá-los a depor, uma vez que já são considerados investigados. Adicionalmente, a defesa ressaltou o risco de sofrerem ameaças de responsabilização criminal durante o depoimento.