Em uma deliberação unânime, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu na última quinta-feira (12) o requerimento de habeas corpus impetrado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. O jovem, ex-piloto, enfrenta acusações de homicídio doloso qualificado, relacionado ao falecimento do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, após um desentendimento em Taguatinga, no Distrito Federal.
O magistrado relator do caso rejeitou as alegações da defesa, que pleiteava a soltura do acusado ao argumentar sobre seus bons antecedentes e a inexistência de elementos recentes que fundamentassem a continuidade de sua prisão preventiva.
O veredito judicial
Conforme o entendimento dos magistrados, a morte da vítima, ocorrida no último sábado (07) após quinze dias de hospitalização, representou um fato novo de considerável seriedade para o andamento da ação penal.
Adicionalmente, o Tribunal salientou a existência de indícios de que o réu buscou intervir no processo investigativo, supostamente instruindo testemunhas a harmonizarem suas versões dos fatos. Desse modo, a manutenção da prisão preventiva visa assegurar a ordem pública e a lisura na coleta de evidências, independentemente do passado sem antecedentes criminais do acusado.
A acusação formal do Ministério Público
O incidente, que aconteceu em 23 de janeiro, teve sua origem em uma discussão por causa de um chiclete. No decorrer de uma altercação, o jovem sofreu um traumatismo craniano grave ao ter sua cabeça arremessada contra a porta de um automóvel.
Apesar de o ex-piloto ter sido detido em flagrante e posteriormente solto após o pagamento de fiança de R$ 24,3 mil, a Justiça determinou sua prisão preventiva em 2 de fevereiro. Atualmente, ele segue custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda, aguardando o desfecho do processo.
Pedro Turra e Rodrigo Castanheira
A perspectiva da acusação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou formalmente a denúncia contra o ex-piloto por homicídio qualificado por motivo fútil na última quarta-feira (11). Segundo o órgão, o agressor agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar a morte ao aplicar golpes violentos na vítima em um contexto de desproporcionalidade.
A parte acusatória argumenta que a seriedade das lesões e as circunstâncias da agressão inviabilizam a reclassificação do delito, defendendo a manutenção do rigor legal diante da trágica perda da vida do adolescente de 16 anos.